Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sábado, 27 de Dezembro de 2025

ECONOMIA

Isenção do Imposto de Renda começa em janeiro com ‘sobra’ mensal de até R$ 312

Especialista orienta uso responsável do recurso adicional para reflexos positivos na vida do trabalhador.

Midiamax

27 de Dezembro de 2025 - 10:37

Isenção do Imposto de Renda começa em janeiro com ‘sobra’ mensal de até R$ 312
Governo ampliou alíquota 0%. (Foto: Fábio Oruê, Jornal Midiamax)

Trabalhadores brasileiros com rendimentos mensais de até R$ 5 mil terão, a partir de janeiro de 2026, isenção do imposto de renda. Assim, a ‘sobra’ no orçamento mensal pode chegar a R$ 312 mensais, a depender do salário. Além da isenção, faixas superiores terão redução do imposto.

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, estabeleceu novas regras para bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima do imposto. Conforme a nova legislação, a ampliação da faixa de isenção, a chamada alíquota 0%, é viabilizada por um mecanismo de redução do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) mensal limitado a R$ 312,89. Na prática, o valor do imposto apurado pela tabela progressiva é anulado por este redutor para quem recebe até o teto de R$ 5.000,00.

Faixas intermediárias

Para os contribuintes que recebem acima do limite de isenção, a nova regra prevê uma escalada gradual na tributação. Quem possui rendimento mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terá direito a uma redução parcial do imposto.

O cálculo funciona de maneira inversamente proporcional: quanto menor a renda dentro desta faixa intermediária, maior será o desconto aplicado sobre o tributo devido.

Para as rendas mensais superiores a R$ 7.350,00, não há alteração nas regras de desconto. Permanece a cobrança habitual conforme a tabela progressiva vigente, com alíquotas que variam de 7,5%, 15%, 22,5% até 27,5%.

Vale ressaltar que a redução do imposto, seja total ou parcial, aplica-se também ao cálculo do tributo retido exclusivamente na fonte sobre o décimo terceiro salário.

Múltiplas fontes de renda

A legislação estipula que, no ajuste anual, estarão isentos os contribuintes com renda tributável acumulada de até R$ 60.000,00. Para rendimentos anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, aplica-se a lógica da redução gradual da carga tributária.

Um ponto de atenção destacado no texto legal refere-se a contribuintes com mais de uma fonte pagadora. A isenção mensal é calculada individualmente por fonte.

Portanto, se um cidadão recebe R$ 4.000,00 de duas empresas diferentes, não haverá retenção na fonte mensalmente em nenhuma delas. Contudo, na apuração anual, a soma dos rendimentos ultrapassará o limite de isenção, gerando imposto a pagar.

O contribuinte poderá optar por antecipar essa diferença através de recolhimento complementar para evitar débitos elevados na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Planejamento financeiro

Com a perspectiva de aumento da renda para uma parcela significativa da população, especialista orienta cautela e planejamento na destinação das sobras de recurso. A planejadora financeira Cristina Horst avalia a mudança como uma oportunidade para que o trabalhador inicie uma reserva de emergência, evitando a incorporação imediata do valor às despesas cotidianas.

“Se ele [o trabalhador] estava acostumado a não gastar esse dinheiro, por que não aproveitar este incentivo para iniciar uma reserva financeira?”, sugere a especialista.

Segundo Cristina, para muitas famílias, a formação de poupança não é apenas uma opção, mas uma condição de segurança. A recomendação é transformar a sobra em um fundo para intercorrências, como reparos domésticos ou necessidades educacionais, e objetivos de longo prazo.

“Uma boa oportunidade pra ela começar a fazer esse pezinho de meia, pra se proteger de contas inesperadas, como, por exemplo, queimar geladeira, ou mesmo pensar em outros objetivos de mais prazo: trocar a moto, trocar o carro, fazer viagem de final de ano. É uma boa possibilidade da pessoa começar a se programar tanto para as coisas que ele não conhece, como bater o carro, precisar acionar o seguro ou algo nesse sentido, ou então para coisas que a pessoa já sabe que vão acontecer e que ela queira realizar em um espaço de tempo aí que seja suficiente para juntar o dinheiro que ela precisa”, detalha.

A principal armadilha apontada pela especialista é a incorporação do saldo no orçamento cotidiano, fazendo com que os reflexos da lei não sejam percebidos.

“Pra não tornar esse dinheiro uma despesa, você tem que entender que esse é um dinheiro que tá entrando adicionalmente e escolher o que fazer com ele antes de comprometê-lo. Porque é muito fácil você simplesmente olhar e pensar numa nova parcela, incluir ele no seu dia-a-dia e daqui a pouco você nem vai entender mais essa sobra, porque ela não vai existir”, alerta.

Ela recomenda atenção ao uso do cartão de crédito e ao aumento de compromissos financeiros fixos, para que não extrapolem o novo saldo disponível.

Antes de decidir onde investir, a planejadora ressalta a importância de definir o objetivo e o prazo de utilização do dinheiro. Para quem não possui conhecimento aprofundado sobre o mercado financeiro, a prioridade deve ser a preservação do capital.

“Coloque o dinheiro num lugar que tenha segurança, liquidez. Olhar só para a rentabilidade antes de entender o restante desses componentes pode te levar a assumir um risco que está completamente diferente do que você esperava”, conclui.