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ECONOMIA

Proprietários começam a receber nesta segunda-feira boletos do IPVA/2015

Neste ano a maior novidade é que o parcelamento do imposto aumentou de três para cinco de prestações e o desconto no pagamento à vista passou de 10 para 15%.

Flávio Paes/Região News

30 de Novembro de 2014 - 22:56

A partir desta segunda-feira, os proprietários de 854.557 veículos começam a receber em casa os boletos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2015 em  Mato Grosso do Sul. Conforme a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) os boletos estarão distribuídos até o dia 20. 

Foram lançados boletos referente ao imposto de 482.163 automóveis e utilitários, de 342.596 motocicletas e ciclomotores e de 29.798 caminhões e ônibus. Neste ano a maior novidade é que o parcelamento do imposto aumentou de três para cinco de prestações e o desconto no pagamento à vista passou de 10 para 15%.

É possível fazer o pagamento do IPVA à vista com desconto de 15%, até o dia 30 de janeiro de 2015, ou em até cinco parcelas iguais, sem desconto. Nesse caso, as datas de vencimento serão: 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março de 2014, 30 de abril e 29 de maio, respectivamente.

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30, no caso de motocicletas, e R$ 55 para os demais tipos de veículos. Em caso de atraso, haverá juros de mora e multa. O IPVA teve reajuste médio de 7,44% calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O órgão estima que, em 2015, o tributo assegure uma arrecadação de  R$ 300 milhões. O fisco estadual aposta que muitos proprietários aproveitarão o dinheiro do 13º para pagar ainda neste ano o imposto, o que vai ajudar as prefeituras a fazer caixa para pagar o 13º.  Só neste mês de dezembro o tributo deve render aproximadamente R$ 12 milhões aos cofres do estado.

Metade destes recursos  são destinados aos 79 municípios do Estado, conforme a frota de veículos de cada cidade. Até novembro, Sidrolândia recebeu R$ 1.675.309,33 e para 2015, a estimativa é a obtenção de R$ 1,7 milhão. Atualmente o município têm uma frota de 13.275 veículos, sendo 5.695 automóveis, 3.385 motocicletas e 1.359 caminhonetes, 33 utilitários, 235 ônibus; 584 caminhões.

Em média, são 3,5 pessoas por veículo. Em 2001, eram 9,04 habitantes por veículo. Há 13 anos, o município tinha uma frota de 2.668 veículos, dos quais, 268 eram motos.  Conforme a tabela, quem, por exemplo, pagou R$ 593,87 de imposto em 2014 em um veículo Gol 1.0 modelo 2012, esse ano pagará R$ 514,7.

A Secretaria de Fazenda explica que a cobrança do IPVA é calculada sobre os preços médios de mercado do automóvel (valor venal) multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da Fipe. Reduz-se a base de cálculo do exercício 2015 em 50% para empresas com frotas compostas por mais de 30 veículos registrados em seu nome (carretas, caminhões, ônibus e micro-ônibus), passando de 1,5% do valor da tabela Fipe para 0,75%, de acordo com a secretaria.

Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 24.836)

Alíquota: 2,5%

Cálculo: 24.836 x 0,025 (R$ 620,90 é o valor que será cobrado no IPVA)

Alíquotas

- 1%: relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos de revendedores localizados em Mato Grosso do Sul;

- 1,5%: caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros;

- 2%: ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo;

- 2,5%: automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.

Isenções e imunidades

Segundo a Sefaz, são isentos do pagamento do IPVA:

- máquina agrícola e de terraplenagem e trator, bem como aeronave de uso exclusivamente agrícola;

- locomotiva e vagão ou vagonete automovidos, de uso ferroviário;

- embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;

- ônibus de transporte coletivo urbano que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;

- triciclo e quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;

- veículos destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes;

- veículos destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente a pessoa imune;

- veículos rodoviários utilizado efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;

- veículos com mais de 15 anos de fabricação;

- veículos pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no país, nunca superior a um ano;

- veículos pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento. 

O IPVA devido por proprietário ou possuidor, paraplégico ou pessoa com deficiência física, impossibilitados de utilizar o modelo comum, fica reduzido de 60%, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso.

São imunes do IPVA, relativamente aos veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrantes dos seus respectivos patrimônios:

- União, estados, o Distrito Federal e municípios;

- Partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional, e do art. 3º, § 4º, da Lei Estadual 1.810/1997;

- Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que tais veículos estejam vinculados às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes;

- Templos de qualquer culto. 

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA 2015

Cota única (com desconto de 15%) ou 1ª parcela

30/jan/2015

2ª parcela27/fev/2015

3ª parcela

31/mar/2015

4ª parcela

30/abr/2015

5ª parcela

29/mai/2015