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Economia

Setor produtivo quer garantia de renda para continuar produzindo trigo

A falta de liquidez é a maior dificuldade enfrentada devendo ser adotadas ações que favoreçam a competitividade e a demanda

Agrolink

15 de Dezembro de 2010 - 09:19

Documento com propostas para a política agrícola elaborado pelo setor produtivo da região Sul, responsável pela produção de 90% do trigo nacional, será entregue ao ministro da Agricultura, Wagner Rossi, nessa quarta-feira (15-12) às 9h em Brasília.

Os problemas com a produção e comercialização do trigo têm sido recorrentes e as entidades representativas dos produtores e cooperativas como a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) e a Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (OCEPAR) querem uma nova política agrícola para trigo.

Considerando-se os gargalos que dificultam o desenvolvimento da triticultura, faz-se necessário desenvolver ações que viabilizem a continuidade do cultivo do trigo no território nacional.

A falta de liquidez é a maior dificuldade enfrentada devendo ser adotadas ações que favoreçam a competitividade e a demanda.

Para 2011, o cenário internacional sinaliza preços mais elevados do que os praticados em 2009 e 2010.

Os estoques mundiais de trigo tiveram ligeiro recuo e ainda podem ser considerados altos, mas a firme demanda e o aquecimento dos preços da soja e do milho estão alavancando os preços externos do trigo.

No entanto, a valorização do Real frente ao Dólar tem neutralizado o efeito do aumento das cotações internacionais no mercado interno.

A Argentina, nossa principal fornecedora de trigo, havia reduzido o volume produzido para próximo de 10,0 milhões de toneladas e diminuído o montante de exportações, mas está retomando a sua produção, tanto que a safra de 2010, segundo o USDA a previsão é de safra de 13,5 milhões de toneladas.

O Paraguai e Uruguai vêm aumentando a produção e a sua participação no mercado brasileiro, de tal forma que, junto com a Argentina, contribui para depreciar o preço do trigo brasileiro, apesar da sua atual valorização internacional.

Isto decorre do aumento da oferta no sul do país, onde está concentrada a produção nacional, que é consumida ao longo do ano na própria região produtora.

Tem-se como agravante o fato que o seu carregamento para outras regiões não é competitivo em valor com produto vindo de outras origens, devido a dificuldades de logística.

Considerando o potencial produtivo existente no Brasil e confrontando com a sua condição de importador, em aproximadamente metade do total consumido, é clara a necessidade de manter, e até intensificar, ações governamentais que garantam a liquidez com renda ao produtor, apoiando a comercialização do trigo colhido em 2010 de forma a não acumular estoques com a próxima safra, sinalizando garantia de preço e suporte na comercialização, bem como recursos para custeio e seguro rural para 2011.

O estabelecimento de uma política de proteção à produção nacional é questão de segurança nacional, pois evitará a perigosa dependência da importação do produto, o que poderá prejudicar especialmente os consumidores dos derivados de trigo e colocar em risco a competitividade da produção de milho e de soja na safra de primavera/verão.

Entre as principais propostas destacam-se:

Renda do produtor

Alocar recursos para Empréstimos do Governo Federal com opção de venda (EGF/Cov), resgatando este instrumento e garantindo ao produtor, nesta modalidade, o amparo de pelo menos 50% da produção anual;

Criar um programa de seguro de preços, isento de IOF, atrelado ao seguro de produção;

Implementar o programa de subvenção ao prêmio do seguro de preços. Nova classificação do trigo:

Postergar o cronograma de início da vigência da Instrução Normativa nº 38 do MAPA da nova classificação do trigo de 01 de julho de 2011 para 01 de julho de 2012, tendo em vista que não há tempo hábil para a pesquisa e as empresas obtentoras readequarem a indicação das variedades conforme a nova classificação para a safra 2011;

Atribuir ao MAPA a coordenação do programa de validação das cultivares de forma a assegurar aos produtores rurais a efetividade das características qualitativas informadas pelos obtentores de sementes de trigo. Salvaguardas ao trigo nacional:

Não permitir a importação de trigo e derivados durante os meses de comercialização do produto nacional, entre 01 de setembro a 31 de janeiro;

Impedir a entrada de trigo e derivados no Brasil provenientes de países que utilizem agrotóxicos no cultivo do trigo não permitidos em território brasileiro, resguardando a saúde dos consumidores.

Pesquisa

Criar a contribuição e o fundo de pesquisa destinados as pesquisas pública, privada e de cooperativas, de interesse da triticultura nacional, com recursos oriundos da cobrança de 0,5% do valor do trigo importado.

PROPOSTAS DO SETOR PRODUTIVO PARA AS CULTURAS DE INVERNO

RESUMO EXECUTIVO DAS PROPOSTAS

1. APOIO À COMERCIALIZAÇÃO

1.1. Preço Mínimo de Garantia e instrumentos de comercialização

a) Aumentar o Preço Mínimo, passando-o do valor atual, de R$ 477,00 por tonelada para R$ 537,42;

b) Alocar recursos para Empréstimos do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/Cov), resgatando este instrumento e garantindo ao produtor, nesta modalidade, o amparo de pelo menos 50% da produção anual;

c) Estabelecer com 60 dias de antecedência ao plantio do trigo a quantidade de trigo que vai ser apoiada via leilões de PEP;

d) Criar um programa de financiamento para o setor moageiro adquirir a produção nacional com as mesmas taxas de juros e prazos concedidos nas importações de trigo.

1.2 Padrão Oficial de Classificação do Trigo

a) Postergar o cronograma de início da vigência da Instrução Normativa nº 38 do MAPA para 01 de julho de 2012, tendo em vista que não há tempo hábil para a pesquisa e as empresas obtentoras readequarem a indicação das variedades conforme a nova classificação para a safra 2011.

1.3. Salvaguardas contra as Importações de Trigo

a) Aumentar a Tarifa Externa Comum - TEC - para o trigo e seus derivados para ao mínimo 35% de maneira a tornar consistente a política agrícola;

b) Limitar a 50% do consumo interno as importações de trigo e derivados, restringido-as ao período entre 01 de fevereiro e 31 de agosto;

c) Não permitir a importação de trigo e derivados durante os meses de comercialização do produto nacional, entre 01 de setembro a 31 de janeiro;

d) Limitar a 200.000 toneladas anuais as importações de mesclas e de farinha de trigo e não permitir sua entrada no período de 01 de setembro a 31 de janeiro;

e) Suspender a autorização automática de importação do trigo em grão e da farinha.

1.4. Tributação do Trigo e Derivados

a) Estabelecer alíquota unificada ICMS nas operações interestaduais com trigo e seus derivados;

b) Desonerar de tributos (PIS e COFINS) as indústrias que adquirirem apenas trigo nacional.

1.5. Legislação de Cabotagem

a) Editar Normativo autorizando, conforme previsto nos incisos I e II do Artigo 9° da Lei n° 9.432, de 08 de janeiro de 1997, a utilização de embarcações com bandeira estrangeira para o transporte do trigo nacional e seus derivados ao longo da costa brasileira.

1.6. Vigilância Sanitária

a) Impedir a entrada de trigo e derivados no Brasil provenientes de países que utilizem agrotóxicos no cultivo do trigo não permitidos em território brasileiro, resguardando a saúde dos consumidores;

b) Exigir que os fornecedores de trigo para o Brasil tenham implantado e em vigência um sistema de controle de uso e prescrição de defensivos nos moldes utilizados no Brasil, tais como receituário agronômico e sistema de coletas de embalagens vazias de agrotóxicos;

c) Eleger o MAPA como órgão responsável pelo monitoramento das importações do trigo objetivando prevenir prejuízos ao produtor nacional.

2. APOIO AO CRÉDITO

2.1. Recursos e Juros para Custeio

a) Alocar R$ 2,30 bilhões a juros controlados para financiamento da safra.

2.2. Seguro de Produção e de Preços

a) Criar um programa de seguro de preços, isento de IOF, atrelado ao seguro de produção;

b) Implementar o programa de subvenção ao prêmio do seguro de preços;

c) Alocar R$ 660 milhões no programa de subvenção federal ao prêmio do seguro rural para 2011;

d) Implementar o "Fundo de Catástrofe" aprovado pela Lei Complementar nº 137 de 26/08/2010 para cobrir operações seguro rural contra efeitos climáticos em substituição ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR);

e) Amparar a perda de qualidade do cereal decorrente de eventos climáticos adversos;

f) Ampliar o limite de enquadramento no PROAGRO de R$ 150,00 mil para R$ 250,00 mil especificamente para custeio da safra de trigo.

3. APOIO À PRODUÇÃO DE SEMENTES

a) Alocar recursos de EGF aos produtores de sementes de trigo em montante e época adequados, especialmente para as variedades enquadradas nas classes melhorador, pão e doméstico.

4. QUALIDADE E COMPETITIVIDADE

a) Regionalizar a semeadura das cultivares de trigo com características qualitativas equivalentes;

b) Criar zoneamento agroeconômico para a cultura do trigo, indicando as regiões para o cultivo de variedades conforme sua classe, sendo que as de uso doméstico e básico não deverão ter acesso aos recursos oficiais de custeio e de subvenção ao seguro fora das regiões indicadas;

c) Atribuir ao MAPA a coordenação do programa de validação das cultivares de forma a assegurar aos produtores rurais a efetividade das características qualitativas informadas pelos obtentores de sementes de trigo.

5. APOIO À PESQUISA

a) Intensificar programas de pesquisa em biotecnologia para acelerar o desenvolvimento de variedades de trigo tolerante à chuva na colheita, adaptadas às condições climáticas brasileiras, alta produtividade e de qualidade exigida pelo mercado;

b) Implantar linha de crédito com recursos a fundo perdido para projetos de pesquisa de institutos nacionais que sejam direcionados à restabelecer a competitividade da triticultura brasileira;

c) Criar a contribuição e o fundo de pesquisa destinados as pesquisas pública, privada e de cooperativas, de interesse da triticultura nacional, com recursos oriundos da cobrança de 0,5% do valor do trigo importado;

d) Reduzir a carga tributária sobre importação de máquinas, equipamentos e produtos para a pesquisa, para melhoria da infraestrutura em empresas pública, privadas e cooperativas.

6. PROPOSTAS DE POLÍTICA PARA AVEIA E CEVADA

a) Aumentar o teto para o financiamento de custeio da cevada, dos atuais R$ 200.000,00 para R$ 300.000,00 por tomador; b) Reajustar o Preço Mínimo, visando cobrir os custos de produção e eventual disponibilização de recursos para EGF em volume suficiente para a estocagem da produção;

c) Estender a política de seguro agrícola e de preço do trigo para a cevada, aveia e triticale; d) Corrigir o preço mínimo da aveia e da cevada em 25%;

e) Alocar recursos para AGF de aveia;

f) Adotar as mesmas regras e salvaguardas do trigo para as importações de cevada e de malte; g) Instituir preço mínimo para a semente de aveia.

As informações são da assessoria de imprensa da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP).