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Com R$ 70 milhões em dívidas, família Burgel pede cautelar de recuperação judicial

A família já foi destaque nacional como uma das maiores produtoras de soja do País.

O Jacaré

14 de Abril de 2026 - 09:37

Com R$ 70 milhões em dívidas, família Burgel pede cautelar de recuperação judicial
Artur e Nelson Burgel, produtores rurais ao receberem a colhetadeira de R$ 3 milhões, pediram cautelar para suspender cobranças por 60 dias (Foto: Arquivo)

Uma das maiores produtoras de grãos de Mato Grosso do Sul, a família Burgel pode pedir recuperação judicial. O patriarca Nelson Burgel e os filhos conseguiram liminar para suspender todas as ações, execuções judiciais e medidas constritivas pelo período de 60 dias para negociar com os credores. O grupo acumula mais de R$ 70 milhões em dívidas.

A família ganhou tempo para negociar com os credores e evitar a recuperação judicial ou falência. Somente com a Coamo Agroindustrial Cooperativa, os Burgel devem R$ 60,7 milhões e lutam na Justiça para evitar o confisco de 19,2 mil sacas de soja.

Além da ação da Coamo na 2ª Vara Cível de Sidrolândia contra Nelson, Mateus, Artur e Diego Burgel, a Agrícola Panorama, de Maracaju, ingressou com duas ações para cobrar R$ 5,6 milhões. E isso é apenas uma parte da débito com a empresa. Em Campo Grande, a Grancosul cobra R$ 1,6 milhão de Arthur Burgel.

A família já foi destaque nacional como uma das maiores produtoras de soja do País. Também foi uma das primeiras em MS a comprar a colheitadeira 9250 da Case, que custa R$ 3,2 milhões.

Segredo de Justiça

O pedido para suspender as ações de cobrança foi protocolado na Vara Regional de Falências, Recuperações e Cartas Precatórias. “Trata-se da tutela de urgência cautelar antecedente, que permite a uma empresa/produtor rural em dificuldade econômica financeira, obter uma suspensão de execuções (stay period) por até 60 dias para tentar uma negociação com seus credores via mediação, antes de efetivamente ajuizar o pedido de recuperação judicial”, ponderou o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.

“A recuperação judicial interessa não apenas ao produtor rural em crise, mas também aos credores, aos empregados, ao fisco, bem como à coletividade como um todo para o soerguimento da atividade rural, inclusive eventualmente sacrificando os interesses individuais em prol do bem maior, o interesse coletivo e o bem comum”, destacou.

“Por todo o exposto, a fim de garantir o sucesso da recuperação judicial e em atenção aos princípios elencados no art. 47 da Lei n. 11.101/05, defiro o pedido, reconhecendo a essencialidade de grãos, soja e milho e determino a suspensão de execuções e arrestos dos referidos produtos produzidos e cultivados pelos requerentes, bem como dos bens constantes na relação de f. 18, com a respectiva comprovação de propriedade”, concluiu o magistrado em despacho publicado nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da Justiça.

O magistrado acatou pedido dos Burgels para decretar segredo de Justiça sobre o processo. No entanto, os detalhes do despacho foram publicados no Diário Oficial.

O principal alvo é a Coamo, que cobra R$ 60,178 milhões e pede o arresto de 3 milhões de quilos de soja. A cooperativa alega que a família prometeu pagar com a colheita da safra 2025/2026. No entanto, conforme a ação que tramita em Sidrolândia, 19.250 sacas foram estocadas no Armazém Burgel, em Nova Alvorada do Sul.

Outras 2 mil sacas foram encaminhadas para a Royal Agro, também em Nova Alvorada. A Coama acusa a família de não estar cumprindo o contrato e ainda desviando a produção colhida neste ano.

A cooperativa pediu liminar para penhorar as 19.250 sacas de soja. O juiz Daniel Raymundo da Matta, da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, determinou a notificação da família Burgel para quitar o débito em três dias ou o oficial de Justiça tem autorização para penhorar os grãos.

Com R$ 70 milhões em dívidas, família Burgel pede cautelar de recuperação judicial
Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, decretou sigilo em ação para suspender cobrança contra família Burgel por 60 dias (Foto: Arquivo)

A defesa da Coamo protocolou recurso contra a decisão do magistrado. “Ocorre que, ao ajuizar a presente Execução, distribuída em 02/04/2026, a Exequente requereu expressamente a concessão de tutela de urgência visando ao sequestro de 19.250 sacas de soja (60 kg cada), objeto de penhor regularmente constituído, depositadas no armazém dos Executados”, alegaram.

“Referida pretensão foi minuciosamente exposta no item ‘I’ da petição inicial, estando devidamente comprovado o início do desvio da produção, por meio de relatório técnico de boletins diários juntados às fls. 126-198, além de demais documentos pertinentes”, reforçaram os advogados, sobre o pedido de penhora.

Só que o juiz José Henrique Neiva proibiu a penhora de grãos e suspendeu execuções pelo período de 60 dias. Os Burgels ganham tempo para negociar com os credores e evitarem a recuperação judicial.