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Justiça

Em 4 prestações de contas, TCE multa Daltro em R$ 31,1 mil e cobra devolução de R$ 148,6 mil

Os auditores do TCE encontraram pagamentos por serviços e produtos que não estavam comprovados por notas fiscais.

Redação/Região News

23 de Julho de 2024 - 13:30

Em 4 prestações de contas, TCE multa Daltro em R$ 31,1 mil e cobra devolução de R$ 148,6 mil
Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. Foto: Foto: Mary Vasques.

As quatro prestações de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas, que levaram o ex-prefeito Daltro Fiúza para a lista de agentes públicos que podem ter o registro das suas candidaturas impugnado pela Justiça Eleitoral, são referentes a contratos de prestação de serviço e fornecimento de combustível, firmados entre 2008, 2009 e 2011, abarcando exercícios das últimas duas gestões de Fiúza na Prefeitura.

Os auditores do TCE encontraram pagamentos por serviços e produtos que não estavam comprovados por notas fiscais. Após uma longa tramitação dos processos que, em alguns casos, se arrastaram por 12 anos, o TCE condenou o ex-prefeito a ressarcir os cofres públicos em R$ 148.634,18, além de pagar 660 UFERMS em multas, o equivalente no valor atual da Unidade Fiscal de Mato Grosso do Sul (R$ 48,77), a R$ 32.188,20, totalizando uma dívida de R$ 179.822,38.

Em 23 de agosto de 2016 foi publicado o acórdão da decisão deliberada no dia 8 de dezembro de 2015 pelos conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Tribunal de Contas. Ao analisarem a prestação de contas do contrato no valor de R$ 1.099.200,00 que a Prefeitura firmou em 28 de fevereiro de 2008 com o Posto Vacaria para o fornecimento de combustível, os conselheiros identificaram que não foram apresentadas notas fiscais referentes ao pagamento de R$ 12.356,26.

Em 4 prestações de contas, TCE multa Daltro em R$ 31,1 mil e cobra devolução de R$ 148,6 mil
Conselheiro do tribunal de contas , Célio Lima de Oliveira. Foto: O jacaré.

Ao longo daquele ano, foram pagos ao fornecedor R$ 1.341.304,80, mas só havia comprovação fiscal de R$ 1.328.948,80. Por proposição do conselheiro relator Osmar Gerônimo, a 2ª Câmara validou a legalidade da licitação, do contrato e dos aditivos, mas multou o ex-prefeito Daltro Fiúza em 80 UFERMS (R$ 3.901,60), sendo 50 unidades fiscais pelo atraso na remessa dos documentos e 30 UFERMS por não ter apresentado todas as notas fiscais requisitadas. Fiúza foi penalizado com a devolução aos cofres públicos de R$ 12.356,27, valor pago ao Posto Vacaria sem estar atestado por nota fiscal da despesa.

Só em 2 de dezembro de 2021 foi publicada a decisão tomada entre os dias 29 de novembro e 2 de dezembro de 2021, também pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCE, que atestaram a validade do contrato, no valor de R$ 182.340,00, firmado em 2009 entre a Prefeitura e a empresa H2L Equipamentos e Sistemas para locação e assistência técnica de impressoras. Com os aditivos, o município pagou à empresa R$ 646.749,17, mas não apresentou notas fiscais referentes a uma parcela deste montante, R$ 5.168,58. O TCE condenou Daltro a devolver este valor e o multou em 30 UFERMS (R$ 1.463,10).

Outro contrato, com a RCM Informática, firmado em 2009, custou a Daltro nova multa (500 UFERMS, R$ 24.385,00) e o ressarcimento de R$ 119.500,00 aos cofres públicos. As penalidades foram determinadas em 26 de junho de 2021 em sessão da 2ª Câmara do TCE. A gestão municipal não apresentou notas fiscais para comprovar o pagamento de R$ 45,5 mil referentes ao desenvolvimento de um software para ouvidoria; R$ 46 mil referentes ao pagamento de um levantamento patrimonial e contábil dos móveis e imóveis. Na mesma auditoria, o TCE determinou que o ex-prefeito devolva R$ 28 mil, gastos com a publicação de matérias caracterizando promoção pessoal.

O contrato firmado em 2012 com Rosa Sheila Alves, que atua no transporte escolar, no valor de R$ 126.758,60, custou a Fiúza a devolução aos cofres públicos de R$ 11.609,24 pagos à empresa e uma multa de 50 UFERMS (R$ 2.438,50).