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Justiça

Sargento preso com 540 kg de cocaína é condenado a 5 anos de prisão no semiaberto

O entorpecente, avaliado em R$ 23 milhões, estava camuflado em bexigas brancas, escondido entre paletes e pacotes de defensivos agrícolas.

Redação/Região News

24 de Novembro de 2024 - 17:46

Sargento preso com 540 kg de cocaína é condenado a 5 anos de prisão no semiaberto
Meia tonelada de cocaína apreendida pela Denar (Foto: Paulo Francis).

O sargento do Exército Brasileiro I.C.D, de 53 anos, foi condenado por tráfico de drogas a 5 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto. O militar, que está na reserva desde 2022 após 31 anos de serviço, foi preso no dia 12 de junho por policiais da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR) em uma conveniência em Sidrolândia, transportando 540 quilos de cocaína.

O entorpecente, avaliado em R$ 23 milhões, estava camuflado em bexigas brancas, escondido entre paletes e pacotes de defensivos agrícolas. O sargento, que atualmente cumpre prisão na 14ª Companhia da Polícia do Exército, em Campo Grande, recebeu uma pena mais branda porque a polícia não conseguiu desbloquear seu celular.

Assim, não foi possível acessar as informações de ligações, mensagens ou conversas no WhatsApp que poderiam comprovar conexões com organizações criminosas ou esclarecer o destino da droga.

O militar confessou à polícia que receberia R$ 20 mil para transportar a droga de Ponta Porã até Cuiabá, capital de Mato Grosso. Contudo, em juízo, afirmou que deixaria o entorpecente no Posto América, em Campo Grande, antes de seguir viagem ao estado vizinho, onde entregaria materiais de reciclagem.

Durante a audiência de instrução e julgamento, realizada em 1º de outubro, o Ministério Público solicitou a prorrogação do processo para incluir o laudo pericial do celular apreendido. O juiz concedeu um prazo de 48 horas para a apresentação do documento, mas, como o laudo não foi entregue, a promotoria acabou desistindo da prova.

No último dia 18, após pedido da defesa, o desembargador Rui Florence acatou parcialmente um habeas corpus e determinou o cancelamento da diligência relacionada ao laudo e a sentença foi emitida.