Mato Grosso do Sul
Lei prevê apoio psicológico e inclusão social para mães atípicas
O texto também considera como mãe atípica a cuidadora responsável pela criação de filhos.
Correio do Estado
16 de Junho de 2026 - 13:08

A partir desta terça-feira (16), Mato Grosso do Sul passa a contar com uma política de incentivo à proteção e atenção às mães atípicas. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 6.600, sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação estabelece diretrizes para ampliar o suporte às mulheres responsáveis pelos cuidados de pessoas que demandam atenção especializada em razão de deficiências, síndromes, transtornos ou doenças raras. Entre os exemplos citados pela lei estão o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a dislexia e a Atrofia Muscular Espinhal (AME).
O texto também considera como mãe atípica a cuidadora responsável pela criação de filhos que necessitam desse acompanhamento contínuo.
Entre as diretrizes previstas estão a oferta de assistência psicológica e psiquiátrica, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, além de ações voltadas à inclusão social e ao enfrentamento do preconceito e da invisibilidade frequentemente relatados por mães e cuidadoras.
A legislação ainda prevê a realização de campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância do acolhimento e do apoio às famílias que convivem com pessoas com deficiência ou condições que exigem cuidados permanentes.
Outro ponto estabelecido pela norma é a possibilidade de parcerias entre órgãos públicos, universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil para a produção de estudos e iniciativas relacionadas ao tema.
Além das diretrizes de apoio, a lei institui a Semana Estadual das Mães Atípicas, que será realizada anualmente na primeira semana de setembro. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul.




