Política
Câmara pode julgar novamente contas rejeitadas de Enelvo referentes a 2003 e 2004
Se numa eventual nova apreciação, os vereadores confirmarem a rejeição das contas (são necessários 9 votos), Enelvo estará inelegível por 8 anos.
Flávio Paes/Região News
13 de Novembro de 2013 - 07:39
A Câmara Municipal de Sidrolândia pode julgar novamente as contas do ex-prefeito Enelvo Felini relativas aos exercícios de 2003 e 2004 que foram rejeitadas ano passado. Esta decisão foi suspensa por uma liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca até o julgamento do mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito.
Se numa eventual nova apreciação os vereadores confirmarem a rejeição das contas (são necessários 9 votos), Enelvo estará inelegível por 8 anos, ficando automaticamente impedido de disputar uma vaga na Assembleia Legislativa, em 2014, como já manifestou interesse. O ex-prefeito até aqui tem dado como certo que terá decisão de mérito favorável, principalmente porque recebeu o aval do Ministério Público.
A própria Mesa Diretora do Legislativo, em resposta ao questionamento do juiz, reconheceu a nulidade dos decretos legislativos que formalizaram a rejeição das contas. O entendimento do advogado de Enelvo, Valério Fontoura, é que os únicos obstáculos legais para o ex-prefeito se candidatar novamente, eram os decretos legislativos de rejeição das contas. Na interpretação dele, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que impugnou o registro da candidatura do tucano a prefeito em 2012, não decretou sua inelegibilidade com base na lei da ficha limpa, conforme entendimento sustentado por alguns juristas.
No mandado de segurança impetrado na Justiça para buscar a anulação dos decretos legislativos 01 e 02 publicados no dia 14 de dezembro de 2012, o ex-prefeito sustenta que na avaliação das suas contas, a Câmara não lhe assegurou o direito a ampla de defesa, teria atropelado normas constitucionais e o próprio regimento interno da Casa.
Esta tese foi aceita pelo Ministério Público e o juiz concedeu liminar e deu oportunidade para a Câmara se manifestar. No dia 19 de agosto, o presidente Ilson Peres, respondeu ao juiz, historiando o processo no qual atuou como relator de uma das comissões para concluir: o processo foi realizado de forma inadequada ao sistema legal e constitucional vigente, seja técnica, jurídica e constitucionalmente.
Ou seja, o parecer da própria Câmara deu razão aos questionamentos de Enelvo e praticamente convalidou a pretensão do ex-prefeito de anular os decretos legislativos que formalizaram a rejeição das suas contas. Na última sessão da Câmara, o vereador David Olindo apresentou requerimento, subscrito por outros vereadores de oposição, em que propõe a reapreciação das contas de Enelvo que tiveram parecer prévio favorável do Tribunal Contas.
A proposta foi encaminhada às comissões e deve ser votado na próxima segunda-feira. A expectativa de David é que caso os vereadores decidam pelo reexame das contas de Enelvo, desta vez lhe assegurando direito à ampla defesa, o juiz considere prejudicado o mandado de segurança do ex-prefeito.
Histórico
As contas do ex-prefeito Enelvo Felini com parecer prévio favorável do Tribunal de Contas estão na Câmara desde 03 de maio de 2006 (exercício de 2003) e 23 de agosto de 2011 (de 2004). Os advogados de Enelvo sustentam que o prazo de deliberação teria vencido dois meses após o recebimento dos pareceres do TCE.
Ano passado, logo após a eleição de outubro, o então presidente da Câmara, Jean Nazareth, iniciou o processo de análise das contas no dia 26 de novembro que foi concluído em 14 de dezembro, com a promulgação dos decretos legislativos que formalizaram a decisão do plenário pela rejeição das contas.




