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Política

Câmara vai votar neste ano contas de 2003 da administração de Enelvo Felini

Preliminarmente os conselheiros identificaram irregularidades, especialmente na prestação de contas do FUNDEF, que resultaram na rejeição das contas.

Flávio Paes/Região News

16 de Novembro de 2012 - 09:23

Foto: Marcos Tomé/Região News

Câmara vai votar neste ano contas de 2003 da administração de Enelvo Felini

As contas referentes ao exercício de 2003 da segunda administração Enelvo Felini (PSDB) serão analisadas e votadas pela Câmara Municipal ainda neste ano. Na última sessão do Legislativo foi lida a resolução que inicia a tramitação para o processo no qual os vereadores manterão ou derrubarão o parecer prévio (favorável à aprovação) rejeitando as contas e tornando Enelvo inelegível (com base na lei da ficha limpa) o impedindo de disputar a reeleição em 2016.

Preliminarmente os conselheiros identificaram irregularidades, especialmente na prestação de contas do FUNDEF, que resultaram na rejeição das contas. Enelvo recorreu e coincidindo com a entrada no TCE da ex-senadora tucana Marisa Serrano, o parecer foi revisto e a punição converteu-se na multa de 20 UFERMS.

Estas irregularidades sustentaram a decisão do promotor eleitoral Nicolau Bacarji que tentou impugnar a candidatura de Enelvo, numa ação que foi rejeitada pelo juiz eleitoral Marcelo Ivo de Oliveira e em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral. As contas de 2003 da administração de Enelvo foram rejeitadas inicialmente porque a partir da analise dos balancetes daquele ano, foram constadas irregularidades que resultaram em 13 processos.

Os conselheiros identificaram pagamentos de despesas sem notas fiscais ou recibos, impedindo comprovar a destinação dada ao dinheiro público. Na avaliação do promotor Nicolau “não se sabe se ao gasto público correspondeu alguma vantagem à administração. Foi verificada a falta de licitação nos casos em que a lei exige. O gestor fere os princípios da legalidade e da impessoalidade e frustra a oportunidade de todos participarem do certame quando não o faz”, relata o promotor nos Autos.

Enelvo ordenou as despesas do município de Sidrolândia, de janeiro de 1997 a dezembro de 2004. Neste período foram constatadas pelo órgão fiscalizador, várias irregularidades em sua gestão, originando diversas multas. Ao todo, foram mais de 90 processos no Tribunal de Contas que ao longo dos anos, após o fim de seu governo, o ex-prefeito procurou se defender.

Fundef

Os gastos com os profissionais do magistério no final de 2003 atingiram o percentual de 58.47%, contrariando o comando legal estabelecido no art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96 que assegura pelos menos 60% dos recursos do fundo para a remuneração dos professionais em efetivo exercício no ensino fundamental.

O promotor, Nicolau está convencido de que houve malversação dos recursos públicos repassados pelo Estado/União ao município, causando prejuízos materiais ao erário. “O Ente público na administração de Enelvo Felini, sofreu prejuízos financeiros a partir da execução irregular do Fundo”, relata.

O representante do Ministério Público argumenta ainda que quando o ordenador do orçamento deixa de dotar o setor da educação com o percentual mínimo previsto na Constituição Federal para o seu desenvolvimento, está ele causando um prejuízo irreparável à população, especialmente a “educação do povo”, o que não é passível de reparação, nem mesmo com a destinação de percentual de compensação no ano seguinte.

A decisão do presidente da Câmara de colocar em votação as contas de Enelvo foi criticada pelo vereador tucano Ilson Peres. O presidente da Câmara, Jean Nazareth, afirmou que depois de o Legislativo ter recebido a decisão do TCE, não podia se omitir. Jean preferiu deixar para depois da eleição a votação para evitar que houvesse exploração eleitoral do episodio.