Política
Candidato cassado de Sidrolândia pode ser condenado a pagar custos de nova eleição
Segundo informações da Agência o Estado, o governo federal cobrará dos prefeitos cassados as despesas geradas pelas eleições suplementares.
Marcos Tomé/Região News
14 de Dezembro de 2012 - 10:49
Caso os advogados de Enelvo Felini (PSDB) não consigam reverter à decisão que cassou o seu registro de candidatura, o Ministério Público da União, poderá cobrar do candidato, o ressarcimento das despesas gastas pela Justiça Eleitoral, para a realização de uma eleição suplementar.
Segundo informações da Agência o Estado, o governo federal cobrará dos prefeitos cassados as despesas geradas pelas eleições suplementares convocadas justamente porque os mandatos dos candidatos eleitos são posteriormente suspensos por crimes eleitorais ou seus registros de candidatura definitivamente indeferidos.
Enelvo, prefeito eleita de Sidrolândia, teve o registro cassado na última terça-feira (11) por ter aplicado índices inferiores aos 60%, obrigatórios em lei, do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Por conta disso, Sidrolândia terá eleição suplementar no dia 24 de fevereiro; a campanha começa dia 7 de janeiro.
Eleições
Desde 2008, os eleitores de aproximadamente 180 municípios tiveram de voltar às urnas para substituir os prefeitos que cassados, cujos crimes acabaram por gerar também a anulação das eleições. Os gastos com essas votações suplementares podem chegar a R$ 5 milhões. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai processar os prefeitos cassados e tentará tirar do bolso deles os gastos que a União teve com as novas eleições.
O acordo entre TSE e AGU, que vale por cinco anos, serve também de recado para os candidatos que disputaram as eleições municipais deste ano. Pelo convênio, depois que prefeitos forem cassados em definitivo pela Justiça Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais ou o TSE acionarão a AGU para que adote as medidas necessárias para cobrar judicialmente as despesas geradas pela nova votação.
Trata-se de mais um instrumento de penalização para quem viola a cidadania e a própria democracia e através de fraudes obtém um resultado favorável no processo eleitoral, afirmou o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Inicialmente a ação penaliza os candidatos por cometerem crimes eleitorais, não se sabe ao certo se a mesma medida se aplica no caso de Enelvo, que teve as contas rejeitadas pelo TRE/MS.
Assim que receberem as notificações, os ex-prefeitos terão 30 dias para pagar a dívida, que poderá ser parcelada. No caso de morte do prefeito cassado, a conta da eleição suplementar vai para os herdeiros, até o limite dos bens deixados às famílias. A penhora de contas bancárias e imóveis também poderá ser solicitada. Se a dívida não for paga espontaneamente, a AGU entrará com ações judiciais de cobrança.
As eleições suplementares são convocadas sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro de candidatura indeferido (caso de Enelvo) ou tiver seu mandato cassado por algum crime eleitoral, como compra de votos, abuso de poder político ou econômico.




