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Política

Enelvo dá última cartada, com pedido de liminar no TSE

Até o final do dia, o TSE deve se manifestar a cerca do caso.

Flávio Paes/Marcos Tomé

31 de Dezembro de 2012 - 10:53

O ex-prefeito Enelvo Felini ingressou junto ao Tribunal Superior Eleitoral na última sexta-feira com recurso em que pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do TSE que cassou o registro da sua candidatura, diplomação, forçando a realização de eleições suplementares. Esta pode ter sido a sua última cartada para tentar tomar posse amanhã.

O ex-prefeito tem orientado seus aliados a divulgar na cidade que vai tomar posse na expectativa de sucesso neste recurso que vai ser avaliado pela ministra Carmem Lucia, presidente do TSE. Carmem  Lucia na sessão do último dia 11 votou pela cassação de Enelvo. Até agora, em todos os recursos semelhantes, ela tem rejeitado a concessão de liminar.

Na sexta-feira, por exemplo, foi confirmado que João Luís Soares da Cunha, candidato mais votado para prefeito na cidade de São José do Rio Pardo-SP, não será diplomado nem empossado amanhã. A ministra Cármen Lúcia, negou recurso por meio do qual João pedia a suspensão da cassação de seu registro.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve sentença do juiz eleitoral de São José do Rio Pardo que havia cassado o registro do candidato a prefeito do município e de seu vice, Antonio Marcos Zanetti, por entender que houve divulgação de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral.

Além de manter a cassação, o TRE-SP negou pedido de João Luís para que o recurso especial fosse encaminhado para julgamento no TSE. Ao recorrer ao TSE, João Luís pedia que a decisão do TRE-SP fosse suspensa até que o próprio Tribunal Superior decidisse sobre a análise ou não do recurso especial.

Decisão

Ao negar o pedido do candidato, a ministra Cármen Lúcia explicou que, por ter sido inadmitido o recurso especial, a jurisprudência do TSE impede “rigorosa e taxativamente a atuação excepcional concessiva da medida cautelar pleiteada”.

A presidente destaca ainda em sua decisão que, ainda que se pudesse analisar a medida cautelar, não se poderia reverter à decisão do TRE-SP, pois para isso seria necessário o reexame de provas, o que, também conforme a jurisprudência do TSE, não pode ser feito por meio de medida cautelar.

Enquanto o pedido de liminar com efeito suspensivo tramita no TSE, correligionários de Enelvo acreditam que há uma luz no fim do túnel, embora, seja pouco provável que a esta altura do campeonato, a Ministra Carmen Lucia exaure parecer favorável à posse do tucano em sessão solene nesta terça-feira (01/13). Até o final do dia, o TSE deve se manifestar a cerca do caso.