Política
Janela partidária começa nesta quinta-feira com dança das cadeiras entre candidatos em MS
Período para troca de partidos segue até o dia 1 de abril.
MS Urgente
02 de Março de 2022 - 16:14

Deputadas e deputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das Eleições 2022 terão 30 dias para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é a chamada janela partidária, que começa a ser contado a partir desta quinta-feira (03) e termina no dia 1º de abril.
Em Mato Grosso do Sul, o período significa dança das cadeiras dos partidos. Entre as mudanças que podem ocorrer está a do deputado estadual Barbosinha, que é do União Brasil, uma fusão entre o DEM e o PSL, e que pode trocar de legenda. Um dos caminhos é o PP, para onde irá a ministra Tereza Cristina. O deputado Capitão Contar, do PSL, tem interesse em concorrer ao Governo do Estado e pode ir para o PL.
Rose Modesto, que já anunciou sua saída do PSDB, deve formalizar sua chegada ao União Brasil, para concorrer ao Governo de MS. O deputado Professor Rinaldo Modesto, irmão de Rose, deve fazer o mesmo caminho e também seguir para o União. O deputado Zé Teixeira, por sua vez, deve sair do União Brasil, mas não definiu o próximo passo.
Janela Partidária
A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos. A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.
Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.




