Política
Juiz garante posse da prefeita eleita de Porto Murtinho
A liminar, no entanto, garantiu a diplomação de Rosângela que venceu o pleito com 89 votos de vantagem
Midiamax
20 de Novembro de 2012 - 10:00
Em decisão monocrática, o juiz Elton Luís Nasser de Mello, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), concedeu, nesta segunda-feira (19), liminar e suspendeu os efeitos da decisão do juiz eleitoral Caio Márcio de Britto, que cassou o registro da candidatura da prefeita eleita de Porto Murtinho, Rosângela Baptista (PMDB).
Nesta decisão não se discute o mérito e tampouco a condenação da sentença na inelegibilidade, a cassação de registro. Apenas o cumprimento da sentença é que está sendo suspenso nesta oportunidade. Ao Tribunal competirá o exame sobre a manutenção ou não da sentença, frisou o juiz para destacar que a decisão final caberá ao pleno do TRE.
Na semana passada, Britto julgou procedentes representações do MPE (Ministério Público Estadual). O promotor Marcos Martins denunciou o prefeito Nelson Cintra (PSDB) por beneficiar as candidaturas de Rosângela e de seu vice, Alex Meyer Pires (PSDB), com a distribuição de materiais de construção a famílias carentes e o uso de emissora de rádio paraguaia para fazer campanha sem respaldo legal.
Além da cassação, a sentença declarava a inelegibilidade dos dois candidatos. Com a decisão anterior, o segundo colocado na disputa, Heitor Miranda (PT), seria empossado prefeito de Porto Murtinho. A liminar, no entanto, garantiu a diplomação de Rosângela que venceu o pleito com 89 votos de vantagem. A decisão só é válida até que seja julgado o mérito da questão pelo TRE.