Política
Juiz recebe denúncia e Daltro vira réu em ação por apropriação indébita de R$ 1,3 milhão do Previlândia
Este valor é referente a contribuições cobradas dos servidores públicos entre julho de 2011 e setembro de 2012.
Flávio Paes/Região News
17 de Novembro de 2014 - 06:00
O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, titular da 2ª Vara de Sidrolândia, ao receber no último dia 10, denúncia proposta em ação civil movida pela promotora Daniele Borghetti Zampieiri de Oliveira, transformou o ex-prefeito Daltro Fiúza e o ex-secretário de Finanças, Miguel Lescano, de indiciados em réus da ação penal em que são acusados por apropriação indébita previdenciária, por não terem repassado R$ 1,3 milhão (R$ 1.320.017,63) ao Instituto Municipal de Previdência (Previlândia).
A promotora decidiu denunciar Daltro e o ex-secretário muito embora esta dívida com o Previlândia, referente a contribuições dos empregados, segundo o diretor financeiro à época, Paulo Roberto Gomes, tenha sido paga antes de o ex-prefeito terminar sua gestão em 31 de dezembro de 2012. O valor é referente a contribuições cobradas dos servidores públicos entre julho de 2011 e setembro de 2012.
Há pelo menos 10 ações civis por improbidade administrativa e violação a lei das licitações, em tramitação na Justiça que tem como alvo o ex-prefeito. Mas esta é a primeira que se transforma em ação penal. A partir da decisão do juiz os réus serão notificados em 10 dias.
O processo será instaurado com direito a ampla defesa aos dois acusados. Caso sejam condenados, com base nos artigos 168-A e inciso 1º, Daltro e o ex-secretário estarão sujeitos a penas de reclusão de dois a cinco anos. Como atenuante, em favor dos ex-gestores, está o fato de que em 05 de novembro de 2012, terem assinado um termo de confissão da dívida, com o pagamento dos atrasados em parcelas, nos meses de novembro e dezembro.
Mesmo com este acordo, o ex-prefeito entregou sua administração com uma dívida em contribuição não recolhidas ao Previlândia no valor de R$ 824.712,96, sendo R$ 193.003,40 do valor descontado dos funcionários e R$ 631.627,56, da parcela referente ao empregador. O juiz acatou os argumentos na ação civil do Ministério Público com base no inquérito civil público 008/2013, que apurou a falta de repasse ao Previlândia das contribuições descontadas dos funcionários, equivalente a 11% dos seus salários.
Entre julho de 2011 até setembro de 2012, deixaram de ser repassados à previdência municipal R$ 1.815.719,76. Em setembro, foi efetivado o pagamento de uma parcela desta dívida (R$ 495.702,13), restando em novembro, o já mencionado débito de R$ 1.320.017,76. Na avaliação da Promotoria, os denunciados lesaram o patrimônio do Instituto, descumpriram a lei civil e cometeram o delito narrado. Os prejuízos são imensos e continuam no tempo, penalizando o Previlândia.
Ainda conforme a promotora Daniele Borghetti, só em outubro, após a eleição municipal de 2012, o ex-prefeito comunicou ao Conselho Curador, ao presidente e ao diretor financeiro do Instituto, o atraso nos repasses. Ela acrescenta ter verificado que o Conselho Curador do Previlândia apenas foi informado do débito da parte funcional em 23 de outubro de 2012, ainda que desde julho de 2011 já houvesse atrasos.
A Lei Complementar 23/2005 obriga que mensalmente devam ser confirmados os pagamentos das contribuições, e, caso atrasem, no mês subseqüente à falha deve ser comunicada ao Conselho Curador e encaminhada representação ao Ministério Público para responsabilização do prefeito municipal e do seu secretário.
A representante do Ministério Público diz que já está responsabilizando por omissão, a diretora presidente do Instituto a época, Rosangela Pereira Novaes, o diretor financeiro, Paulo Roberto Gomes e os integrantes do Conselho Curador.