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Política

Justiça mantém suspensão de direitos políticos de Puccinelli

Decisão frustra planos de uma possível candidatura do ex-governador nas eleições de 2022

Correio do Estado

19 de Outubro de 2021 - 16:26

Justiça mantém suspensão de direitos políticos de Puccinelli
Foto: Divulgação

O juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, rejeitou recurso e manteve condenação do ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, por improbidade administrativa. Dessa forma, Puccinelli continua com os direitos políticos suspensos por cinco anos, o que inviabiliza uma possível candidatura ao governo do Estado, nas eleições de 2021.

A suspensão dos direitos políticos, no entanto, só começam a correr após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos contra a condenação. André Puccinelli foi condenado por improbidade administrativa em maio deste ano, em processo onde é acusado de coagir servidores comissionados de duas secretarias estaduais a apoiar e votar em candidatos de sua coligação nas eleições municipais de 2012.

Após a condenação, a defesa de Puccinelli entrou com embargos de declaração em face da sentença. Entre as alegações, está que a sentença foi omissa quanto à celebração de acordo de não persecução cível. Segundo o recurso, cabia ao juízo, antes de proferir a sentença, convocar as partes para dialogar a respeito da possibilidade de composição. O Ministério Público se manifestou, afirmando que, durante a tramitação processual, “não houve qualquer provocação do réu para a abertura de celebração de acordo”.

“Nessa toada, como a temática não foi suscitada durante toda a instrução processual, não caberia a exaração de qualquer manifestação judicial acerca de algo sequer aventado”, disse o magistrado.

O juiz explicou ainda que o sistema processual não contempla obrigação legal a impor que o magistrado provoque as partes sobre o assunto. A defesa também alegou omissão sobre os fundamentos da preliminar de incompetência absoluta da Justiça Federal.

Quanto a este quesito, o magistrado afirma que as alegações já foram devidamente apreciadas e rejeitadas e, por esta razão, deixaria de apreciá-las, por já se encontrarem preclusas. Por fim, Puccinelli alegou que houve omissão a respeito do depoimento de testemunhas.

Nesta questão, o magistrado afirmou que não houve omissão, citando que, embora as testemunhas tenham sido unânimes em afirmar a inexistência de coação e que o caso se tratava de reunião política, ela deve ser analisada com parcialidade, “uma vez que todas as testemunhas são servidores públicos subordinados ao réu, a época dos depoimentos, ocupando inclusive, cargos em comissão”.

Contado afirma que a “à toda evidência, o mero inconformismo da parte não se presta a embasar embargos de declaração”.

“Assim, diante da inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada, rejeito os presentes embargos de declaração”, diz a decisão. O Correio do Estado entrou em contato com André Puccinelli, para saber se ele pretende recorrer, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Improbidade

Ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli foi condenado por improbidade administrativa pela 1ª Vara Federal de Campo Grande.

Puccinelli é acusado de coagir servidores comissionados de duas secretarias de Estado – a de Trabalho e Assistência Social (Setas) e de Desenvolvimento Agrário e Turismo (Seprotur) – a apoiar e votar no candidato de sua legenda à Prefeitura de Campo Grande em 2012, Edson Giroto (MDB).

Conforme consta na denúncia do processo, a principal prova que motivou a condenação foi um vídeo no qual Puccinelli aparece listando, nominalmente, servidores das secretarias e ordenando que os comissionados informassem em quais candidatos votariam para os cargos de prefeito e vereador.

No vídeo, ao notar a ausência de servidores, Puccinelli enfatiza a consequência da falta: “Exonerando”.

O Ministério Público Federal (MPF) afirma ainda que, além da prática de ilícito eleitoral, a conduta do ex-governador violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, e atentou contra os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

Na Justiça, Puccinelli reconheceu que houve o encontro, mas o classificou como reunião ordinária entre correligionários do então PMDB, em busca de votos para os candidatos no pleito de 2012.

Na sentença de primeiro grau, a Justiça conclui que não é lícito a pessoa no cargo de governador indagar seus subordinados acerca de seus candidatos a prefeito e vereador, anotando as respostas e fazendo adversões que não poderiam mudar de opinião.