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Política

"Lei do transporte é autorizativa e prefeito pode cancelar sem consultar a Câmara", diz Waldemar

Waldemar classificou como “leviana e fruta da desinformação”, as insinuações de que estaria equivocado no pedido da criação da Lei.

Flávio Paes/Marcos Tomé

19 de Novembro de 2012 - 17:00

A manutenção do transporte gratuito dos universitários pode ser suspensa de forma unilateral a qualquer momento por decisão do prefeito municipal, sem necessidade do aval da Câmara Municipal. Desde 04 de março de 2005 está em vigor à lei 1.230, que é autorizativa, dá base legal ao repasse de recursos para a Associação dos Universitários de Sidrolândia pagar o serviço que custa R$ 190 mil por mês e beneficia diariamente mais de 1.300 alunos.

Exatamente por seu caráter “autorizativo”, esta lei, conforme lembra o vereador Waldemar Acosta (PDT), dá brecha para o prefeito suspender o repasse e com isto inviabilizar a manutenção da gratuidade. Waldemar lembra que na prática, hoje, o Executivo tem a prerrogativa de manter ou pôr fim ao programa, conforme julgar da sua conveniência.

O assunto virou motivo de debate na Câmara Municipal durante sessão ordinária desta segunda-feira. O vereador e vice-presidente da casa, tucano Di Cezar, leu a Lei criada em 15 de fevereiro de 2005 para sustentar a tese de que o prefeito Daltro Fiuza já havia instituído o transporte gratuito aos acadêmicos, razão pela qual, avalia que proposta defendida por Acosta em tornar Lei o serviço não teria validade, portanto, uma iniciativa que seria existência da lei.

Alguns jornais eletrônicos divulgaram a informação em destaque afirmando que o Primeiro Secretário teria se equivocado ao enviar ao chefe do executivo, requerimento solicitando a criação de uma lei já existente. A notícia tem teor “calunioso e difamatório”, pois coloca em dúvida a capacidade de legislar do vereador, além atacar de forma indireta o jornal eletrônico Região News que deu ênfase ao assunto.

Na matéria o jornalista afirma que a redação do Região News cometeu o mesmo erro do vereador por não apurar os fatos, deixando a entender que as peças jornalísticas até aqui elaboradas por este jornal sobre o assunto seriam “falsas” ou, sem o devido cuidado com a veracidade das informações.

Entenda o que diz lei 1230/2005

Art. 1º - Fica autorizado a concessão de contribuição a Associação dos Universitários de Sidrolândia (MS), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, para custeio da Manutenção do Transporte rodoviário dos universitários do Município.

Art. 2º - O valor da contribuição fica limitado em até R$ 70.0000,00 (setenta mil reais) mensais concedido de acordo com a disponibilidade financeira do município e a necessidade da Associação.

Art. 3º - A concessão, prazos e forma de prestação de contas, assim como obrigações das partes serão estabelecidas mediante Termos de Ajuste a ser firmado.

Art. 4º - Para a implementação da concessão, fica autorizado o Executivo Municipal proceder as adequações necessários, limitadas ao valor concedido no que se referir a Suplementação de dotações, remanejamento e alterações na Lei Orçamentaria do Exercício de 2.005.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2005.

Waldemar Acosta classificou como “leviana e fruto da desinformação”, as insinuações de que sua campanha para transformar em lei o transporte gratuito para os universitários, seria desnecessária por conta da existência da lei 1.230. “Esta lei apenas autoriza o repasse de recursos para a Associação dos Universitários”, comenta.

Para demonstrar a fragilidade desta lei, Waldemar argumenta com o seguinte questionamento: se por acaso, a Justiça acatar o pedido do Ministério Público, que pede em ação civil a suspensão dos recursos para a entidade, como vai ficar o programa? “Quem garante que em 2013, o futuro prefeito vai usar desta decisão como pretexto para simplesmente acabar com o beneficio”.

Ele lembra que “não há nenhum instrumento legal para o Legislativo ou a própria sociedade, exigir a continuidade do serviço. O propósito de uma lei criando o transporte gratuito do estudante universitário é transformar o que é um hoje um benefício temporário, numa política pública permanente, livre de ser atingida pela mudança política que a cada eleição podem surgir por conta do resultado das urnas”.