Política
Lei municipal contra nepotismo pode impedir nomeação da enfermeira Ana para Saúde
Nossa reportagem entrou em contato por telefone com o médico pediatra que preferiu não comentar a questão.
Flávio Paes/Marcos Tomé
17 de Novembro de 2012 - 10:24
Uma lei municipal de 2005 e a própria Constituição Federal, que em seu artigo 37 define as diretrizes que levaram a proibição da prática do nepotismo na administração pública (a nomeação de parentes sem concurso) pode impedir que o prefeito eleito Enelvo Felini, venha nomear para a Secretaria Municipal de Saúde, a enfermeira concursada da Prefeitura, Ana Lídia, mulher do vice-prefeito eleito Marcelo Ascoli.
Nossa reportagem entrou em contato por telefone com o médico pediatra que preferiu não comentar a questão. Ascoli não negou a possibilidade, limitou-se que cabe ao prefeito eleito indicar a equipe de governo. Quando questionado sobre o nepotismo reservou-se no direito de não esboçar nenhuma opinião.
O futuro vice-prefeito, na época vereador, voto favoravelmente ao projeto que tornou ainda mais restritiva no âmbito da administração municipal a contratação de parentes do prefeito, vice e vereadores, sem concurso público, inclusive o nepotismo cruzado.
Os vereadores não podem nomear pessoas com quem tenham algum grau de parentesco mesmo que no Executivo. A regra também se aplica para o Legislativo. A lei municipal foi inspirada numa resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que em 2005 vetou a pratica de nepotismo no Judiciário. Esta resolução foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, que emitiu a súmula vinculante número 13.
A primeira dama Rosi Mari dos Santos foi uma das primeiras atingidas por estas regras. O prefeito Daltro Fiuza foi forçado a cancelar a sua nomeação para ocupar a Secretaria Municipal de Assistência Social em seu primeiro ano de governo, em 2005. Recentemente o presidente da Câmara Municipal, Jean Nazareth, alertado pelo Ministério Publico, foi obrigado a demitir uma assessora, Ludimar Martins, mulher de Alcione Martins, na época ocupando a chefia de gabinete do prefeito.
A Justiça Estadual tem sido rigorosa na aplicação da lei anti-nepotismo. Em julho, por exemplo, o juiz de direito da 2ª Vara Cível de Aquidauana, José de Andrade Neto, determinou o afastamento da funcionária Martha Torres Soares Goulart e da gerente municipal de Administração, O magistrado atendeu ao pedido feito pelo promotor de Justiça José Maurício de Albuquerque.
Marta é esposa de Paulo Sérgio Goulart, gerente municipal de Finanças, e foi nomeada para exercer o cargo de Diretora de Núcleo de Atenção à Média e Alta Complexidade, Símbolo DGA-7, também comissionado e de direção. Já Soleide Fernandes, nomeada para a Gerência de Administração, é tia materna da funcionária Wilsandra Aparecida de Lima Béda, que ocupa função gratificada e de direção, de Diretora do Núcleo de Educação Infantil Valdir Cathcart, Simbolo DEM-1.
Soleide assumiu a pasta no lugar do advogado André Lopes Béda, marido de Wilsandra, que se afastou do cargo para se candidatar ao cargo de vereador.




