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Política

Recursos de Enelvo só devem ter desfecho no 2º semestre de 2013

O futuro presidente da Câmara vai ser empossado prefeito interino, ficando no comando da Prefeitura até a posse do prefeito que será eleito na eleição suplementar”, explicou David.

Flávio Paes/Região News

28 de Dezembro de 2012 - 07:45

O embargo de declaração, recurso que os advogados do ex-prefeito Enelvo Felini apresentaram no Tribunal Superior Eleitoral para tentar garantir a sua posse no próximo dia 1º, só deve ter um desfecho (se o trâmite for rápido) em julho, início do 2º semestre de 2013, quando o prefeito a ser eleito na eleição suplementar prevista para março, estará concluindo o seu quarto mês de mandato.

A previsão é do advogado, presidente eleito da subsecção local da OAB, David Moura de Olindo, que como o vereador eleito mais velho, vai presidir a sessão de posse dos vereadores da próxima legislatura, programada para as 8 horas da terça-feira, dia 1°.

Em entrevista ao radialista Mauro Silva, David esclareceu de vez as dúvidas sobre o processo sucessório em Sidrolândia, impactado com a decisão do TSE que cassou o registro da candidatura de Enelvo, anulou os votos obtidos na eleição de outubro, invalidou a diplomação que a Justiça Eleitoral lhe conferiu no último dia 05. “O futuro presidente da Câmara vai ser empossado prefeito interino, ficando no comando da Prefeitura até a posse do prefeito que será eleito na eleição suplementar”, explicou o futuro vereador.

Para começar, David explicou de forma popular o que é exatamente o embargo de declaração e porque não tem força suficiente para suspender os efeitos de uma decisão judicial. “Os advogados do Enelvo, basicamente neste embargo, estão declarando ao TSE que não entenderam exatamente o que foi decidido, daí pedirem com este recursos explicações para sanar suas dúvidas . Os embargos são usados quando numa decisão falta um detalhe, ou não está muito clara, difícil de entender, contraditória... Então se busca o esclarecimento”, afirma.

Via de regra os embargos de declaração não têm o propósito de mudar uma sentença, daí a razão da sua simples apresentação, ser insuficiente para suspender os efeitos da decisão que gerou dúvidas sobre os efeitos da sua aplicação . Em fevereiro, quando retomar do recesso, os ministros do TSE vão decidir julgar o agravo. Caberá a presidente do Tribunal Superior Eleitora, ministra Carmem Lucia, que também integra o STF, se concorda que o recurso de Enelvo seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, para deliberação dos seus 11 ministros.

Se negar, cabe um recurso para contestar a rejeição. Se o recurso for aceito, o ex-prefeito então poderá apresentar recurso extraordinário no STF, onde os ministros vão decidir se recebem ou não o recurso, para aí então, caso acolha o pedido, julgar o mérito, que é o pedido para anular a impugnação do registro da candidatura de Enelvo.