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Política

TCE/MS recomenda aprovação as contas de 2010 da administração Daltro

O Tribunal recomendou a aprovação das contas que tiveram como relator o conselheiro Waldir Neves.

Flávio Paes/Região News

26 de Novembro de 2013 - 09:29

Começou a tramitar nesta segunda-feira na Câmara Municipal o processo de análise das contas da administração do ex-prefeito Daltro Fiúza referente a 2010. O Tribunal recomendou a aprovação das contas que tiveram como relator o conselheiro Waldir Neves. A menos que 9 dos 13 vereadores decidam pela rejeição, será mantido o parecer dos conselheiros que tomaram esta deliberação na sessão do dia 21 de novembro do ano passado.

O ex-prefeito, que desde os protestos dos universitários pela manutenção da gratuidade tem transitado com desenvoltura de candidato na eleição de 2016, ainda terá de reverter situações desfavoráveis no âmbito do Tribunal de Contas para não correr o risco de ficar inelegível com base na lei da ficha limpa.

Além das contas de 2012, que devem ser julgadas só em 2014 ou até mesmo em 2015, ainda está pendente de aprovação o balanço financeiro da administração do ex-prefeito referente a 2008 e 2009 que tiveram parecer dos conselheiros recomendando a rejeição. Está em fase de análise o recurso de Daltro que contesta o parecer do conselheiro José Ancelmo dos Santos, que recomendou a rejeição das contas referentes aquele exercício.

Conforme o relator do Processo TCMS 2569/2010 referente ao Balanço Geral da Prefeitura de Sidrolândia “pelo que se observa nos autos, há irregularidades pendentes de regularização do exercício anterior que ensejaram a reprovação das contas conforme Parecer nº SECSES-56/2012, que afetam o patrimônio do município na presente prestação de contas”.

O processo de n° 6504/2010 referente à inspeção ordinária realizada na Prefeitura de Sidrolândia relativa ao período de janeiro a dezembro de 2009 foram encontradas diversas irregularidades, entre elas, aquisição de bens e serviços sem o devido processo licitatório, despesas com publicidade, combustíveis, lubrificantes e peças para veículos contabilizados na Secretaria de Educação, criação e provimento de vários cargos em comissão e pagamento irregular de plantões médicos.

O conselheiro relator José Ancelmo dos Santos declarou irregular e ilegal os atos e fatos apurados durante a inspeção ordinária e aplicou multa ao ex-prefeito no valor de 500 Uferms e determinou a devolução de R$ 119.500,00, sendo R$ 45.500,00 referente a despesas pagas com o objeto Software para a Ouvidoria, conforme contrato n° 76/2009 – RCM Informática Ltda, sem a devida comprovação dos serviços prestados, R$ 46.000,00 referente a despesas pagas com o objeto de levantamento patrimonial e contábil de todos os móveis e imóveis também sem a devida comprovação dos serviços prestados e R$ 28.000,00 com publicação de matérias caracterizando promoção pessoal.

A inspeção foi referente ao período de julho a dezembro de 2008. Foram encontradas diversas irregularidades, entre elas, aquisição de bens e serviços sem o devido processo licitatório, despesas sem comprovação e especificação, despesas com matéria jornalística de promoção pessoal, irregularidades nos abastecimentos e manutenção dos veículos, atos de pessoal e obras.

De acordo com o relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos, “quanto às irregularidades na dispensa indevida de processos licitatórios; fracionamento de despesas; irregularidades nas licitações modalidade convite; despesa com publicidade promovendo a imagem de autoridade municipal; falta de controle adequado da manutenção e abastecimentos da frota de veículos do município; criação e provimento de vários cargos de comissão e pagamento de dedicação exclusiva e complementação salarial e ainda, várias irregularidades nos processos de obras”.

O ex-prefeito foi multado em 500 unidades fiscais (R$ 9.120,00) e a devolver R$ 24.600,00 sendo R$ 14.800,00 referentes a despesas pagas com publicação sem a devida comprovação e R$ 9.800,00 referente a despesas pagas com publicação de matérias caracterizando promoção pessoal.

Daltro foi ainda punido pelo Tribunal de Contas de Mato Gross do Sul com multa de 400 UFERMS (equivalentes a R$ 7.296,00) que determinou ainda a devolução de R$ 30 mil repassados pela Prefeitura ao time de futebol profissional Sociedade Esportiva Sidrolândia.