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Política

TCE/MS rejeita contas/2004 de Enelvo e revê decisão 3 anos depois

Este parecer pela rejeição das contas de Enelvo foi mantido em 2008 pelo Tribunal de Contas que não acatou o recurso do ex-prefeito.

Flávio Paes/Marcos Tomé

22 de Novembro de 2012 - 11:00

O prefeito eleito Enelvo Felini só conseguiu escapar neste ano da “Lei da Ficha”, que o impediria de disputar a eleição, graças a uma decisão tomada pelo Tribunal de Contas em outubro 2010 que aprovou as contas da sua administração relativas ao exercício de 2004, que em 2007 foram  rejeitadas. Em 2008 a rejeição foi ratificada com o indeferimento do primeiro recurso de Enelvo.

A decisão favorável ao prefeito eleito, três anos depois da rejeição, coincidiu com a entrada no Tribunal do conselheiro Waldir Neves, ex-deputado federal do PSDB, mesmo partido de Enelvo. Quase dois anos depois do Tribunal de ter julgado de forma favorável o segundo recurso de Enelvo, o TCE ainda não enviou à Câmara Municipal esta decisão é com isto acabou sendo lida na sessão da semana passada a decisão de 2008, pela rejeição das contas, em decorrência de uma série de irregularidades.

A leitura do parecer prévio integra o rito de trâmite para os vereadores analisarem e votarem as contas de 2004 da administração municipal. Na sessão do dia 20 de junho de 2007 por unanimidade os conselheiros (Cícero de Souza, Carlos Ronald Albaneze, Osmar Ferreira Dutra, Augusto Mauricio Wanderley, José Ancelmo e José Roberto Cabral), aprovaram o parecer prévio do relator, o conselheiro Paulo Saldanha, contrário a aprovação às contas da administração de Enelvo Felini relativas ao exercício de 2004.

Com base na análise dos documentos e da auditoria realizada pelos técnicos do Tribunal, o relator emitiu seu parecer 0036/2007, em que ele defende a rejeição das contas a partir das irregularidades que encontrou no balanço e nos balancetes referentes a 2004.

Não se constatou exatamente, desviou ou superfaturamento na aplicação dos recursos, sobretudo, o que se apurou basicamente  foi um desequilíbrio nas contas, revelada por um déficit orçamentário, suplementação do orçamento acima do limite autorizado pela Câmara, baixo recebimento de recursos de impostos inscritos na dívida ativa, além da tentativa de maquiar o déficit, computando as reservas do Instituto de Previdência de Sidrolândia (Previlandia), como recursos da prefeitura.

Foto: Marcos Tomé/Região News

TCE/MS rejeita contas/2004 de Enelvo e revê decisão 3 anos depois

Ex-prefeito eleito Enelvo Felini (PSDB)

O parecer do conselheiro-relator mostra, por exemplo, que em 2004, o orçamento da prefeitura foi suplementado em R$ 451.850,00, quando a Câmara autorizou créditos suplementares no valor R$ 404.850,00. O relatório também aponta para o fraco desempenho da cobrança dos impostos inscritos na dívida.

Pelos levantamentos dos auditores do Tribunal, em 2004, a prefeitura só conseguiu receber R$ 102.693,19, 5,04% de um passivo tributário de R$ 2.135.952, que ao término do ano aumentou com a inscrição de mais R$ 445.138,51, com a dívida ativa chegou a R$ 2.473.307,38.

O conselheiro Paulo Saldanha não se convenceu com os argumentos da defesa (“acerca das dificuldades encontradas junto à população para receber os créditos do município”). O relator entendeu que houve infringência ao artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ressaltando que “não foram comprovados nos autos, mediante documentos, quais as medidas que efetivamente foram tomadas para o recebimento da dívida”.

O relatório também identificou que em 2004 a prefeitura teve um déficit orçamentária de R$ 4.141.331.70 (portanto mais de R$ 4,1 milhões). O déficit orçamentário corresponde à diferença entre o valor do orçamento previsto no inicio do ano e aquilo efetivamente que foi executado.

Além de não ter conseguido executar o orçamento, naquele ano, as contas da prefeitura fechou com um déficit financeiro de R$ 601.489,27, 136% maior que o dinheiro em caixa, R$ 440.180,32. Além disso, 2005 começou com a prefeitura devendo R$ 539 mil em restos a pagar, incluindo despesas com pagamento de salários e encargos.

conselheiroEste parecer pela rejeição das contas de Enelvo foi mantido em 2008 pelo Tribunal de Contas que não acatou o recurso do ex-prefeito. Os conselheiros aprovaram o parecer do relator do recurso, conselheiro Iran Coelho Neves. “O recurso interposto não deve prosperar, porque as documentações e alegações feitas nas razões não procedem e o parecer combatido não merece reforma”, sustenta o subprocurador do Ministério Público Especial, José Aedo Camilo, ao se manifestar formalmente no processo.

Dois anos depois, em sessão no dia 29 de setembro de 2010, o mesmo relator, conselheiro Paulo Saldanha (foto), que em 2007 havia defendido a rejeição das contas de Enelvo, mudou de opinião desta vez aceitou os argumentos dos advogados do prefeito, optando agora pelo parecer prévio favorável a aprovação.