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Política

TJ acata recurso e devolve a ex-vereadores direito de se candidatarem já neste ano

Além do ressarcimento do valor excedente que receberam ficaram inelegíveis por 5 anos.

Marco Tomé

01 de Março de 2024 - 07:10

TJ acata recurso e devolve a ex-vereadores direito de se candidatarem já neste ano
Haroldo do Vacaria, Nelson Feitosa, Ilson Peres, Rosângela Rodrigues. Foto: Divulgação.

Em decisão unânime, tomada na última quarta-feira, dia 28, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, restabeleceu a plenitude dos direitos políticos (a habilitação legal para se candidatarem a cargos eletivos já na próxima eleição) de vereadores que no exercício do mandato em 2008 aprovaram projeto proposto pelo então prefeito Daltro Fiúza, elevando os subsídios do prefeito, vice, secretários e membros do parlamento, a partir de 1⁰ de janeiro de 2009.

Além do ressarcimento do valor excedente que receberam (Daltro reeleito prefeito, Ilsinho, seu vice a partir de 2009, Peres e Rosângela Rodrigues reeleitos vereadores) ficaram inelegíveis por 5 anos. Como o marco temporal da inelegibilidade passou a contar de 2021, quando a sentença da ação transitou em julgado, só em 2026, os agentes públicos teriam restabelecido o direito de serem votados.

Entre os beneficiados com a decisão da 3ª Câmara Cível, que cumprindo determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), teve de exercer o juízo de retratação, o ex-prefeito Daltro Fiúza, o seu vice, Ilson Fernandes Barbosa, além dos ex-vereadores Nelson da Silva Feitosa, Ângela Aparecida Barbosa, Ilson Peres de Souza, Rosângela Rodrigues e Haroldo Calves.

No caso de Daltro, a decisão isoladamente não o habilita a ser candidato na eleição municipal de outubro, porque persiste a inelegibilidade dele porque as contas da última administração de Fiúza referentes ao exercício de 2008 foram rejeitadas pela Câmara.

A nova decisão do Tribunal de Justiça é resultado de um recurso impetrado em 2020 pelo advogado Wellison Muchiutti, a época vice-prefeito, que ingressou com reclamação junto ao presidente do Tribunal de Justiça, contra o acórdão da 4ª Câmara Cível que manteve a decisão de considerar inconstitucional a lei que aprovou os subsídios pagos aos agentes públicos a partir de 2009.

Como os reajustes dos subsídios tiveram como base os valores declarados ilegais, ele próprio no futuro poderia ser condenado a ressarcir aos cofres parte dos seus vencimentos. Desde então, Wellison, sem sucesso, bateu várias vezes às portas do Tribunal de Justiça que negou todos os recursos.

Apelou então ao STJ, conseguindo em 27 de maio de 2022 uma decisão favorável do ministro Benedito Gonçalves. O ministro determinou ao Tribunal de Justiça o reexamine do acórdão que determinou a inelegibilidade por 5 anos dos agentes políticos alvo da ação civil pública aberta pelo Ministério Público.

Benedito entendeu ser "cabível o juízo de retratação", porque o acórdão teria desrespeitado orientação do Supremo Tribunal Federal de aplicação da nova Lei de Improbidade, em vigor a partir de 25 de outubro de 2021, que restringiu a condenação por ato de improbidade administrativa com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, aos casos em que fique comprovado o chamado dolo específico, a atuação deliberada do agente político para se beneficiar.

Como o recurso de Wellison foi impetrado em 2020, o Tribunal entendeu que em 2021, quando a nova lei de improbidade entrou em vigor, a ação civil não havia transitado em julgado, se aplicariam as novas regras para caracterização do crime.

Aumento de subsídio 

O que originou todo este imblogio jurídico foi a aprovação em outubro de 2008 (último quadrimestre daquela legislatura) dos projetos, convertidos nas leis municipais 1.389, 1.390 e 1.391, que fixou os subsídios do prefeito e vice, além dos secretários a partir de 1⁰ de janeiro de 2009.

O salário do prefeito passou de R$ 9.500,00 para R$ 14.250,00; o do vice, passou de R$ 4.200,00 para R$ 6.300,00; enquanto os salários dos secretários saíram de R$ 2.730,00 para R$ 5.250,00. Já a remuneração dos vereadores passou de R$ 3.500,00 para R$ 3.726,00. A Justiça, em novembro de 2020, declarou irregular em última instância o reajuste, determinando.