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Política

TRE/MS formaliza ao juiz eleitoral cassação de Enelvo, posse do prefeito interino e eleição em março

No mesmo comunicado, o presidente do TRE/MS determina que no próximo dia 1º de janeiro o futuro presidente da Câmara seja empossado prefeito.

Flávio Paes/Marcos Tomé

27 de Dezembro de 2012 - 14:22

Em despacho encaminhado nesta quinta-feira ao juiz titular da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia e ao presidente da Câmara Municipal, Jean Nazareth, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Josué de Oliveira, informa que a diplomação do até então prefeito eleito Enelvo Felini perdeu validade depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro da sua candidatura, com base na lei da ficha limpa. A decisão anula os 11.870 votos que Enelvo obteve na eleição do último dia 07 de outubro.

 

Como a votação obtida pelo ex-prefeito correspondeu a 50,25% dos votos válidos, a legislação determina que se faça uma nova eleição. O segundo colocado só assumiria caso o primeiro colocado tivesse menos de 50% dos votos. Enelvo agora está inelegível, não pode ser candidato a cargos eletivos, pelos próximos oito anos

 

No mesmo comunicado encaminhado hoje, o presidente do TRE/MS determina que no próximo dia 1º de janeiro o futuro presidente da Câmara seja empossado como prefeito interino até a posse do futuro prefeito a ser eleito nas eleições suplementares. O calendário eleitoral será oficializado no próximo dia 07 de janeiro, mas deve ser o mesmo adotado para Bonito.

 

Os partidos terão até o dia 15 de janeiro para homologar em convenção a chapa com o candidato a prefeito e a vice, além das coligações. A eleição vai ser no dia 03 de março. Como até agora o TRE/MS ainda não havia informado oficialmente à Justiça Eleitoral da decisão do TSE que força a realização de eleições suplementares em Sidrolândia, partidários do ex-prefeito até então não aceitavam publicamente este cenário que estava desenhado desde o último dia 11.

 

Neste dia, uma terça-feira, por 6 votos a 1, os ministros do Tribunal Superior cassaram o registro da candidatura de Enelvo, porque as contas do Fundef, referentes ao exercício de 2003 quando ele estava no comando do Executivo Municipal, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O ex-prefeito não aplicou 60% dos recursos do Fundef no pagamento de salários dos professores, conforme determina a lei federal.

 

O presidente do TRE/MS demorou 16 dias para informar a Justiça Eleitoral de Sidrolândia que Enelvo não assumirá e que haverá nova eleição, porque só ontem recebeu o despacho-resposta da presidente do TSE, ministra Carmem Lucia, que determinou o imediato cumprimento de decisão dos Tribunal. No dia 17 de dezembro ele encaminhou ofício ao Tribunal Superior Eleitoral, pedindo orientação.

 

Na resposta, a ministra Carmem Lúcia,, com base no artigo 224 do código eleitoral e inciso III do artigo 164 da resolução do TSE 23.372/2001, lembrou ao desembargador que o recurso apresentado por Enelvo para tentar restabelecer o registro da sua candidatura (um embargo de declaração), não tem efeito suspensivo, ou seja, não tem força para adiar o cumprimento de uma decisão tomada pelo tribunal.

pdfCLIQUE AQUI E LEIA O DESPACHO DO TRE/MS