Política
TRE rejeita recursos e mantém mandatos das vereadoras Joana Michalski e Edilaine Tavares
Assim, estão preservados os mandatos das vereadoras Joana Michalski (PSB) e Edilaine Tavares (PT), eleitas pelas duas chapas.
Redação/Região News
02 de Dezembro de 2025 - 14:44

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou nesta segunda-feira (1º), os recursos da promotora eleitoral da 31ª Zona Eleitoral e do ex-vereador Itamar de Souza, 1⁰ suplente do PSDB, que propunham a cassação das chapas de candidatos a vereador do PSB (recurso do ex-vereador) e da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
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Com a decisão unânime do TRE, permanecem válidos os 1.726 votos atribuídos ao PSB e os 2.954 votos da Federação Brasil da Esperança. Assim, estão preservados os mandatos das vereadoras Joana Michalski (PSB) e Edilaine Tavares (PT), eleitas pelas duas chapas.
O relator dos processos, advogado Carlos Alberto Almeida de Oliveira, votou pelo arquivamento dos recursos, sendo acompanhado pelos outros seis integrantes da Corte. O TRE concluiu que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral conduzida pela promotora Daniele Borghetti não conseguiu levantar provas suficientemente robustas para demonstrar a existência de candidaturas femininas fictícias.
O procurador regional eleitoral substituto, Sílvio Pettengill Neto, já havia recomendado o arquivamento dos recursos. Prevaleceu o entendimento que a elementos apresentados pelo MPE eram “isolados” e insuficientes para demonstrar fraude, especialmente diante da comprovação de atos reais de campanha, ainda que modestos, das candidatas investigadas. Pettengill advertiu que a cassação das chapas apenas por irregularidades formais poderia produzir efeito contrário ao objetivo da lei de cotas, reduzindo a presença feminina no Legislativo municipal.
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A ação da Procuradoria Eleitoral Sidrolândia alegava que Telma Machado (PV), Paula Lemes (PT) e Janaína Kelly (PCdoB), na Federação, e Carla Adriana e Rosimeire Barbosa, no PSB, teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres. Como indícios, apontava baixa votação, falta de gastos significativos e estrutura precária de campanha.
O advogado Luiz Cláudio Neto Palermo, que representou as duas chapas, apresentou documentos, fotos, relatórios e depoimentos que comprovaram atividades de campanha, como reuniões, caminhadas, visitas domiciliares, entregas de materiais e inserções em rádio. Segundo ele, a baixa votação não caracteriza fraude, pois municípios pequenos costumam registrar resultados eleitorais modestos.
Paula Cristiane dos Santos realizou reuniões, caminhadas e pediu votos pessoalmente; Janaína Rodrigues visitou assentamentos, distribuiu materiais gráficos e trabalhou com apoio de equipe;Telma Aparecida da Silva, mesmo com problemas de saúde, fez campanha na vizinhança e utilizou inserções em rádio.
A defesa também reforçou a distinção entre o direito-meio (cota de candidaturas) e o direito-fim (maior presença de mulheres na política), argumentando que, no caso de Sidrolândia, o objetivo principal da lei foi atendido com a eleição de uma vereadora pela Federação.
Na decisão de 1ª instância pelo arquivamento dos recursos , o juiz eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, Bruce Henrique dos Santos, concluiu que não houve desvio de finalidade e que desigualdade na distribuição de recursos ou votação baixa não bastam para caracterizar fraude. O magistrado avaliou que a cassação das chapas diminuiria a participação feminina na Câmara, produzindo efeito contrário ao que determina a legislação de reservar 30% das vagas às mulheres nas chapas de candidatos a vereador.
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Durante a tramitação do processo, a Procuradoria Regional Eleitoral identificou indícios de que o ex-vereador Itamar de Souza, 1º suplente do PSDB e que atuou em causa própria utilizou Inteligência Artificial para elaborar um dos recursos apresentados ao TRE-MS.
Itamar citou como fundamento jurídico o suposto acórdão do TSE n° 0600317-34.2020.6.19.0097.




