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Política

Video: Câmara rejeita contas da administração de Enelvo de dois exercícios: 2003 e 2004

Na prática, a decisão, torna Enelvo inelegível por oito anos.

Flávio Paes/Região News

14 de Dezembro de 2012 - 20:09

Por sete votos a dois, a Câmara Municipal de Sidrolândia acaba de rejeitar as contas do ainda prefeito eleito Enelvo Felini, relativas a dois exercícios da sua segunda administração: 2003 e 2004. Na prática, a decisão, torna Enelvo inelegível por oito anos. Só os vereadores do PSDB , Ilson Peres e Di Cezar, votaram pela aprovação das contas de Enelvo.

As irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas na aplicação dos recursos do Fundef (fundo da educação) em 2003 levaram o Tribunal Superior Eleitoral a impugnar o registro da candidatura de Enelvo. Com isto, uma nova eleição (provavelmente em fevereiro) será realizada para escolha do futuro prefeito da cidade.

Os vereadores decidiram rejeitar as contas de 2003 porque o Tribunal de Contas rejeitou a prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEF. Os gastos com os profissionais do magistério no final de 2003 atingiram o percentual de 58.47%, contrariando o comando legal estabelecido no art. 7º da Lei Federal nº 9.424/96 que assegura pelos menos 60% dos recursos do fundo para a remuneração dos profissionais em efetivo exercício no ensino fundamental.

O entendimento do Ministério Público, encampado pelos vereadores, é que quando o prefeito, ordenador do orçamento deixa de dotar o setor da educação com o percentual mínimo previsto na Constituição Federal para o seu desenvolvimento, está ele causando um prejuízo irreparável à população, especialmente a “educação do povo”, o que não é passível de reparação, nem mesmo com a destinação de percentual de compensação no ano seguinte.

Já em relação as contas de 2004, a rejeição levou em conta o parecer do Tribunal de Contas, que em 2007 rejeitou as contas, mas três anos, adotou uma oposição oposta, favorável a aprovação.

Na sessão do dia 20 de junho de 2007 por unanimidade os conselheiros (Cícero de Souza, Carlos Ronald Albaneze, Osmar Ferreira Dutra, Augusto Mauricio Wanderley, José Ancelmo e José Roberto Cabral), aprovaram o parecer prévio do relator, o conselheiro Paulo Saldanha, contrário a aprovação às contas da administração de Enelvo Felini relativas ao exercício de 2004.

Com base na análise dos documentos e da auditoria realizada pelos técnicos do Tribunal, o relator emitiu seu parecer 0036/2007 em que ele defende a rejeição das contas a partir das irregularidades que encontrou no balanço e nos balancetes referentes a 2004.

Não se constatou exatamente, desvio ou superfaturamento na aplicação dos recursos, sobretudo, o que se apurou foi um desequilíbrio nas contas, revelada por um déficit orçamentário, suplementação do orçamento acima do limite autorizado pela Câmara, baixo recebimento de recursos de impostos inscritos na dívida ativa, além da tentativa de maquiar o déficit, computando as reservas do Instituto de Previdência de Sidrolândia (Previlândia), como recursos da prefeitura. Assista trechos da sessão que votou as contas do ex-prefeito.