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Região

Ministério Público apura se Patrola é laranja de ex-prefeito

Operação Cascalho de Areia, desencadeada na quinta-feira na Capital, teve início com denúncia anônima.

Correio do Estado

17 de Junho de 2023 - 09:45

Ministério Público apura se Patrola é laranja de ex-prefeito
Sede da ALS Transportes, empresa supostamente envolvida no esquema de corrupção - Gerson Oliveira/Correio do Estado.

Uma denúncia anônima, que acusa o dono de empreiteira André Luiz dos Santos, conhecido no meio político por André Patrola, de ser o laranja do ex-prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) para a aquisição de imóveis e lavagem de dinheiro de corrupção, deu origem ao procedimento investigatório criminal aberto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que resultou na Operação Cascalho de Areia, desencadeada nesta quinta-feira e que teve Patrola e suas empresas como o alvo principal.

“André Luiz dos Santos venceu essa licitação em processo fraudado para beneficiar sua empresa, que é empresa de fachada do prefeito Marquinhos Trad. O assunto da licitação foi sobre via não pavimentada, para evitar fiscalização na execução dos trabalhos”, diz o denunciante do inquérito criminal que tramita na 31ª Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande.

“Contrataram apenas uma pá-carregadeira por uma semana, para que o fiscal tirasse fotos dos serviços. O valor milionário foi utilizado para a aquisição de imóveis em Campo Grande, para uso família Trad, em nome de André Luiz dos Santos”, complementa o denunciante, afirmando que Patrola seria um laranja de Marquinhos Trad.

“Estamos cansados de nos submeter a esse sujeito na prefeitura municipal, pois nos obrigam a fraudar licitação, já que a ordem vem de cima”, conclui a denúncia, que partiu de servidores do município que integram a Comissão de Licitação. Os crimes investigados pelo MPMS são: fraude em licitação; corrupção (ativa e passiva); peculato; lavagem de dinheiro; e organização criminosa.

Além das duas empresas de Patrola, a AL dos Santos e a ALS Transportes, também foram alvos outras empresas supostamente envolvidas no esquema de corrupção: a Engenex Construções e Serviços, a MS Brasil Comércio e Serviços e a JR Comércio e Serviços.

A JR Comércio e Serviços pertence a Adir Paulo Fernandes, que também foi alvo da operação. Os donos da Engenex, Edcarlos Jesus da Silva e Paulo. Henrique da Silva Maciel, também foram submetidos a mandados de busca e apreensão. Edcarlos ainda é dono da MS Brasil Comércio e Serviços. Marquinhos Trad, embora citado no inquérito, não foi alvo de nenhum mandado de busca e apreensão.

Servidores, como o ex-titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) Rudi Fioresi e o chefe de projetos da Sisep Medhi Talayeh, também foram visitados pelos investigadores.

A ordem para o cumprimento dos mandados partiu da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O relator, Zaloar Murat Martins de Souza, foi acompanhado por seus pares Jairo Roberto de Quadros e Luiz Claudio Bonassini da Silva ao atender ao recurso de apelação do Ministério Público de

Mato Grosso do Sul contra decisão da 5ª Vara Criminal, que havia indeferido a expedição dos mandados de busca e apreensão. A interpretação do juiz de primeira instância era que a denúncia merecia ser descartada em função do anonimato do denunciante, no entanto, o desembargador relator discordou da conclusão.

“Neste contexto, a existência de pessoas dispostas a se identificarem é rara, sobretudo diante do medo de represálias. Tal temos não infundado, posto que, geralmente, pessoas envolvidas neste tipo de crime são aquelas que possuem influência política e poderio econômico”, destacou o desembargador.

“Além disso, o deferimento pede urgência, pois os envolvidos podem desaparecer com as provas, a fim de ocultar ilícitos e proteger os implicados, tornando inócuas as providências pedidas ante o seu procedimento”, complementou Zaloar Murat.

Procurado, o ex-prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad, disse que, em primeiro lugar, o caso investigado pelo MPMS não se trata de uma licitação. “Foi um pregão eletrônico”, diz. Marquinhos Trad ainda ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aprovou todos os serviços prestados pela empreiteira investigada.

“Terceiro, que a empresa citada, aí desse rapaz, desse André, em cinco anos de gestão, ela foi vencedora apenas de um lote, em uma região da cidade, e nunca mais recebeu nenhum serviço da prefeitura”, afirma.

“Quarto: nunca adquiri nenhum tipo de imóvel, basta ver nos cartórios e na minha declaração de imposto”, explica. E, por último, Marquinhos disse que o Ministério Público se “debruçou o tempo todo” para investigá-lo, mas ele “sequer foi citado” nos pedidos de busca e apreensão.

Marquinhos Trad também lembrou que em primeira instância o juiz entendeu haver o que ele chamou de “carência de elementos”.

“Negou tudo, dizendo que é uma denúncia anônima, acéfala, desprovida de fundamentação e que, mesmo com a produção de prova, não era suficiente para se fazer cumprir as medidas solicitadas pelo Ministério Público”, conclui.

CONTRATO 

O contrato n° 217, assinado em 27 de julho de 2018, que foi o motivo da denúncia, prevê a contratação da empresa para a “manutenção de vias não pavimentadas, com revestimento primário, em vias urbanas, na região Prosa”.

O valor do contrato foi de R$ 4.150.988,28, mas, de acordo com o Portal da Transparência da Prefeitura de Campo Grande, houve R$ 20.554.403,07 em aditivos, totalizando R$ 24.705.391,35 para as obras, sendo empenhados R$ 20.996.258,54 até o momento.

Os documentos disponibilizados no Portal da Transparência dizem respeito aos cinco aditivos ao contrato. O primeiro aditivo foi emitido quase um ano depois, em 15 de julho de 2019, e visava a readequação “dos quantitativos anteriormente estabelecidos para execução do ajuste em epígrafe, consoante à planilha de readequação física”.

Sem dar mais informações a respeito desse reajuste, o primeiro termo aditivo não altera o valor de R$ 4 milhões acordado no contrato.

O segundo aditivo, assinado em setembro de 2019, prevê a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais um ano, valendo de 12 de setembro de 2019 a 10 de setembro de 2020.

O terceiro aditivo também visa a readequação dos quantitativos, sem alterar o valor inicial do contrato e sem estabelecer quais adequações. O quarto aditivo foi uma segunda prorrogação de prazo de vigência do contrato por mais um ano, de 13 de janeiro de 2021 a 12 de janeiro de 2022.

O quinto e último aditivo disponível no Portal da Transparência, de 12 de maio de 2021, visa uma nova readequação de quantitativos. 
Atualmente, o Portal de Transparência da prefeitura informa que as intervenções iniciaram em setembro de 2018 e têm prazo de encerramento em janeiro de 2024.

ANTICORRUPÇÃO

O contrato e os termos aditivos contêm todos uma cláusula anticorrupção, prevista no Decreto n° 13.159, de 18 de maio de 2017, assinado pelo ex-prefeito Marcos Marcello Trad. A cláusula prevê que, para a execução dos contratos, “nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção”.