SIDROLÂNDIA- MS
Acusado de homicídio é absolvido após reconhecimento de legítima defesa
Conforme a denúncia, o crime ocorreu na noite de 8 de abril de 2022, na Rua Norival Lopes Morais, no Jardim Paraíso, em Sidrolândia.
Redação/Região News
12 de Julho de 2026 - 17:24

O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia, absolveu sumariamente José Arcanjo dos Santos, conhecido como "Baiano" ou "Baianinho", da acusação de homicídio contra Ney Aureliano Sampaio ocorrido em abril de 2022.
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A decisão foi fundamentada no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, após o reconhecimento da legítima defesa. O Ministério Público Estadual havia denunciado José Arcanjo pela prática de homicídio simples, previsto no artigo 121 do Código Penal. Esse dispositivo tipifica o crime de matar alguém e estabelece pena de reclusão de seis a 20 anos na modalidade simples.
Conforme a denúncia, o crime ocorreu na noite de 8 de abril de 2022, na Rua Norival Lopes Morais, no Jardim Paraíso, em Sidrolândia.
Segundo a acusação, a vítima teria arremessado uma pedra contra o veículo do acusado, quebrando o para-brisa. Em seguida, os dois entraram em luta corporal, ocasião em que José Arcanjo utilizou um canivete para atingir Ney Aureliano no pescoço, causando sua morte por esgorjamento. O Ministério Público também destacou que o acusado admitiu, em depoimento à polícia, ter desferido o golpe fatal.
Ao analisar o processo, o magistrado reconheceu que a materialidade do crime e os indícios de autoria estavam comprovados por laudos periciais e demais elementos dos autos. Entretanto, concluiu que também ficou demonstrada, de forma inequívoca, a ocorrência da legítima defesa.
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Na sentença, o juiz destacou que a agressão foi iniciada pela vítima, que lançou uma pedra contra o veículo, quebrando o vidro e colocando em risco tanto o acusado quanto Michele da Cruz de Souza, que estava no automóvel.
Outro aspecto considerado decisivo foi a existência de ameaças anteriores. Conforme depoimentos colhidos durante a instrução, cerca de dois meses antes dos fatos a vítima havia enviado mensagens de áudio ameaçando matar José Arcanjo, afirmando que cortaria sua cabeça e a exibiria nas redes sociais. Para o magistrado, esse histórico reforçou a percepção de risco enfrentada pelo acusado no momento da agressão.''
O juiz também ressaltou que a reação do réu não poderia ser analisada com base em uma avaliação fria e retrospectiva. Segundo a decisão, em uma situação de luta corporal, durante a noite e sob forte tensão emocional, não se pode exigir uma resposta "milimetricamente calculada", devendo a conduta ser examinada conforme as circunstâncias concretas vividas pelo acusado.
A sentença ainda afastou a hipótese de homicídio premeditado. De acordo com o magistrado, não houve elementos indicando que José Arcanjo tenha procurado a vítima para matá-la, mas sim que o episódio decorreu de uma briga iniciada pela própria vítima, sem perseguição ou continuidade da agressão após cessado o perigo.
Ao reconhecer a legítima defesa, o juiz aplicou uma excludente de ilicitude, expressão jurídica que significa uma situação prevista em lei em que a conduta, embora normalmente seja considerada crime, deixa de ser punível porque foi praticada em circunstâncias justificadas. No caso da legítima defesa, a lei entende que quem reage de forma necessária e moderada para repelir uma agressão injusta não pratica um ato ilícito.
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Por esse entendimento, o magistrado concluiu que, embora a conduta inicialmente se enquadrasse no artigo 121 do Código Penal, a existência da excludente de ilicitude afastou a responsabilidade penal do acusado. Com isso, considerou inviável submetê-lo ao Tribunal do Júri e decretou a absolvição sumária de José Arcanjo dos Santos.




