SIDROLÂNDIA- MS
Condenado por tráfico de haxixe tem pena reduzida e poderá recorrer em liberdade
Os policiais perceberam um volume incomum sob as roupas e, após a abordagem, localizaram 2,35 quilos de haxixe.
Redação/Região News
12 de Julho de 2026 - 17:06

O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia, condenou D.O.S. pelo crime de tráfico de drogas após ele ser flagrado transportando 2,35 quilos de haxixe na BR-060. Apesar da condenação, o magistrado reconheceu o chamado tráfico privilegiado, reduziu a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, substituiu a prisão por penas restritivas de direitos e revogou a prisão preventiva, autorizando o condenado a recorrer em liberdade.
✅ Receba no WhatsApp as notícias do RN
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 1º de dezembro de 2025, por volta das 21 horas, policiais rodoviários federais abordaram um veículo Renault Sandero utilizado como transporte por aplicativo no km 416 da BR-060. Durante a fiscalização, D.O.S. apresentou nervosismo e informações contraditórias sobre a viagem. Os policiais perceberam um volume incomum sob as roupas e, após a abordagem, localizaram 2,35 quilos de haxixe presos às pernas e escondidos dentro dos tênis, além de R$ 512 em dinheiro.
✅ Clique aqui para seguir o RN no Facebook
Segundo a denúncia, o acusado confessou inicialmente que receberia R$ 10 mil para transportar a droga de Ponta Porã até Campo Grande. Posteriormente, alterou a versão e afirmou que fazia o transporte para quitar uma dívida com um traficante identificado apenas pelas iniciais F.N., que o estaria ameaçando.
A prisão em flagrante ocorreu no dia da abordagem e foi convertida em prisão preventiva durante audiência de custódia. No julgamento, o magistrado considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime pelos depoimentos dos policiais, pelos laudos periciais e pela própria confissão prestada na fase policial.''
Na sentença, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva destacou que o réu era primário, possuía bons antecedentes e não havia provas de integração a organização criminosa, razão pela qual aplicou a redução máxima prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas. Com isso, a pena foi fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a quatro salários mínimos.
✅ Clique aqui para seguir o RN no Instagram
Como o condenado permaneceu preso preventivamente por cerca de sete meses e a pena definitiva foi fixada em regime aberto, o magistrado revogou a prisão preventiva, determinou a expedição do alvará de soltura e autorizou que D.O.S. recorra da condenação em liberdade.




