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SIDROLÂNDIA- MS

Após audiência, Prefeitura muda projeto e eleva de 128 para 160 m² área de lotes para habitação popular

Uma das mudanças de maior impacto amplia de 128 para 160 metros quadrados a área mínima dos lotes destinados a projetos de habitação popular da Prefeitura.

Redação/Região News

14 de Setembro de 2025 - 17:10

Após audiência, Prefeitura muda projeto e eleva de 128 para 160 m² área de lotes para habitação popular

Os técnicos do Departamento de Planejamento da Prefeitura de Sidrolândia passaram o final de semana trabalhando na terceira versão do projeto que promove mudanças na lei de Uso e Ocupação do Solo, para finalizar o novo substitutivo a  tempo de ser votado em regime de urgência na sessão da próxima terça-feira.

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Com o aval de alguns vereadores, a nova proposta  incorpora mudanças sugeridas por engenheiros e arquitetos que participaram na sexta-feira da audiência pública realizada na Câmara, quando o Executivo apresentou um substitutivo ao projeto devolvido pelo Legislativo na última sessão ordinária. Uma das mudanças de maior impacto amplia de 128 para 160 metros quadrados a área mínima dos lotes destinados a projetos de habitação popular da Prefeitura.

A alteração eleva em 25% o potencial construtivo dos terrenos, que passa de 89,9 para 112 metros, descontados os 30% de área permeável, calçada, recuo frontal e lateral.

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Basicamente a nova versão atendia a pressão dos vereadores que só concordavam em aprovar o parcelamento mínimo de 128 m² nas chamadas ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), se ficasse explícito na legislação que incorporadoras privadas não poderiam construir casas destinadas a população de baixa renda em terrenos de 128 m².

Para os empreendimentos privados, será mantida a metragem mínima atual de 200 m². Também continuará valendo a atual metragem para  projeto da Prefeitura de construir casas populares ou implantar lotes urbanizados num vazio urbano existente no Jardim Petrópolis.

A mudança terá impacto sobre o empreendimento projetado para área do antigo Jockey Club com o veto à criação de Zonas de Interesse Social em regiões no perímetro de ZR-2, como o Vival dos Ipês.

Os terrenos de 160 m² serão permitidos para a construção de casas financiadas pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesses Social (FNHIS) na região do Frigorífico Balbinos; Campina Ipacaray; Sidrolar, aldeias Tererê, Nova Tereré e Nova Nascente, além do loteamento Américo Nantes, onde os 30 beneficiários dos lotes urbanizados estão construindo suas casas e há previsão de mais 80 lotes. Também será beneficiada a ocupação Jatobá na antiga esplanada ferroviária; além de áreas no Cascatinha, Jardim do Sul e Portal das Flores, para onde estão projetados conjuntos habitacionais.

Na audiência pública realizada nesta sexta-feira (13), o Executivo apresentou uma versão substitutiva do projeto de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano. Porém, diante da forte pressão de vereadores, arquitetos e engenheiros, novas mudanças foram acordadas.

Impactos do acordo

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A proposta de redução para 128 m² foi considerada prejudicial porque diminuiria em até 41% o potencial construtivo dos futuros loteamentos. Em áreas de 1.000 m², em vez de cinco lotes de 200 m², seria possível abrir praticamente oito terrenos menores.

Na prática, em terrenos de 128 m², o limite edificável seria de apenas 86,6 m², contra até 140 m² nos lotes de 200 m². Com o novo mínimo de 160 m², o potencial sobe para 112 m² — um aumento de 25% em relação à proposta original.

Engenheiros alertam que, além de reduzir o espaço para ampliações e áreas de convivência, a fragmentação excessiva de lotes poderia gerar adensamento populacional e sobrecarga na infraestrutura urbana.

Outras mudanças confirmadas

  • ZR-3: mantida em 360 m² (o governo queria reduzir para 200 m²).
  • ZR-2 (região do Vival): fixada em 240 m², com mínimo de 200 m².
  • Portal das Flores: lotes de 160 m².
  • Entrada da cidade (saída para Campo Grande): mantida como ZR-2, não será ZEIS.
  • Petrópolis: área mínima será 200 m², não será ZEIS.
  • Atrás do Fratelli: mantida em 240 m², não 128 m².