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Com reajuste de 5,53%, a partir de 1⁰ de julho conta de água mais barata passa a R$ 20,66
A partir de 1⁰ de julho as contas de água e esgoto terão um reajuste de 5,53%, variação acumulada do IPCA dos últimos 12 meses.
Redação/Região News
31 de Maio de 2025 - 10:55

A partir de 1⁰ de julho as contas de água e esgoto terão um reajuste de 5,53%, variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos 12 meses. Com o aumento, a conta mais barata para os beneficiários da tarifa social que gastam até 10 mil litros de água por mês, que moram onde há esgoto, passa a ser R$ 20,66. O valor embute tarifa fixa de R$ 4,46, o gasto de água, R$ 10,80, acrescida de R$ 5,40, referente ao tratamento do esgoto. O consumidor que não tem acesso à saneamento, paga R$ 15,22.
Para os demais consumidores residenciais, a conta de água na faixa de 10 mil litros de consumo, com esgoto, passa a ser R$ 103,55: tarifa fixa de R$ 15,35; R$ 58,50 referente a água e R$ 29,30, do esgoto. Em bairros sem saneamento, a conta cai para R$ 73,85.
A tarifa social prevê descontos de 62% a 82% que tenham um imóvel de 50 metros quadrados destinado à moradia familiar, com renda de até um salário mínimo mensal, consumir até 100kWh/mês de energia elétrica, e não consumir mais do que 20m³/mês de água.
Na sexta-feira, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) publicou, no Diário Oficial desta, o reajuste anual das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de 68 municípios atendidos pela Sanesul.
Os 67 municípios terão reajuste de 5,53% sobre as tarifas atualmente praticadas. A exceção ocorre apenas em Três Lagoas, onde o contrato tem data-base diferente. Lá o percentual será de 5,48%. Os novos valores entram em vigor no dia 1º de julho de 2025 e serão válidos até 30 de junho de 2026.
A AGEMS regula e fiscaliza os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos 68 (sessenta e oito) municipios operados pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do do Sul SANESUL.
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