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Em busca de certificado, prefeito convoca Câmara para autorizar renegociação de dívida com Previlândia
Sem o CRP o município não pode assinar convênios, contratar financiamentos, além de não conseguir assinar convênios para liberação de recursos de emendas parlamentares.
Redação/Região News
23 de Dezembro de 2025 - 16:24

O prefeito Rodrigo Basso convocou a Câmara para uma sessão extraordinária nesta terça-feira para votar em regime de urgência projeto que autoriza o parcelamento de dividas do Executivo com a Previlândia, remanescentes da gestão da ex-prefeita Vanda Camilo, além de pendências de 15 anos atrás não resolvidas pelos sucessivos gestores que comandaram a Prefeitura ao longo deste período. A sessão está programada para as 17 horas.
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Embora a pendência previdenciária fosse conhecida desde a transição de Governo no final do ano passado, a renegociação está sendo buscada agora porque a Prefeitura no mês passado perdeu o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária)após o Tribunal Regional Federal cassar a liminar que obrigava o INSS emitir a Certidão Negativa mesmo com as pendências financeiras.
Sem o CRP o município não pode assinar convênios, contratar financiamentos, além de não conseguir assinar convênios para liberação de recursos de emendas parlamentares. O Projeto de Lei nº 46/2025, que autoriza o parcelamento e o reparcelamento de débitos previdenciários do município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/Previlândia).
Pelo texto, as dívidas poderão ser pagas em até 300 parcelas mensais, o equivalente a 25 anos. O parcelamento inclui contribuições patronais, valores descontados dos servidores que não foram repassados e outros débitos previdenciários vencidos até agosto de 2025.
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Segundo a mensagem enviada pelo prefeito Rodrigo Basso, a proposta tem como objetivo regularizar a situação previdenciária do município e garantir a manutenção do pagamento dos benefícios aos servidores.
Correção e juros
Os valores parcelados serão atualizados pelo IPCA, com juros compostos de 0,5% ao mês. Em caso de atraso no pagamento das parcelas, incidirá ainda multa de 2%, além da atualização monetária e dos juros.
Retenção do FPM
O projeto estabelece que o pagamento das parcelas será feito, prioritariamente, por retenção direta no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Caso o valor retido não seja suficiente, o município deverá complementar o pagamento com recursos próprios.
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O texto do projeto não informa o valor total da dívida previdenciária. De acordo com a proposta, o montante será apurado posteriormente por meio do sistema CADPREV, do Ministério da Previdência Social, após a formalização do parcelamento.
Suspensão e rescisão
O parcelamento poderá ser suspenso em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, ou se o município descumprir as exigências legais relacionadas ao regime previdenciário. O acordo também poderá ser rescindido se houver revogação da autorização para retenção do FPM ou descumprimento das cláusulas previstas.




