SIDROLÂNDIA- MS
Encarregado de fazenda é condenado a mais de 6 anos por explorar 22 indígenas
A decisão é do juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, proferida em 9 de março e publicada no Diário da Justiça Federal nesta quarta-feira (11).
Redação/Região News
13 de Março de 2026 - 08:05

Um encarregado de fazenda foi condenado pela Justiça Federal a 6 anos, 6 meses e 22 dias de prisão, além do pagamento de R$ 66 mil por danos morais, por submeter 22 indígenas a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural localizada em Sidrolândia. A decisão é do juiz Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, proferida em 9 de março e publicada no Diário da Justiça Federal nesta quarta-feira (11).
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De acordo com a sentença, os trabalhadores foram mantidos em condições degradantes entre 17 e 28 de janeiro de 2021, período em que realizavam serviços agrícolas na propriedade. Já o dono da fazenda foi absolvido, após o magistrado concluir que não ficou comprovado que ele tinha conhecimento das condições em que os trabalhadores estavam sendo mantidos.
Segundo denúncia do MPF (Ministério Público Federal), os indígenas foram contratados por A.M.P para atuar no combate a ervas daninhas em área destinada ao plantio de soja. Os trabalhadores eram das aldeias Pirakuá, em Bela Vista, e Cerro Marangatu, em Antônio João.
A situação foi descoberta em 28 de janeiro de 2021, após denúncia encaminhada à Superintendência Regional do Trabalho. Durante fiscalização na fazenda, auditores encontraram barracos improvisados de lona às margens do Rio Brilhante, onde estavam alojados 19 indígenas da aldeia Pirakuá e três da aldeia Cerro Marangatu, entre eles cinco menores de idade.
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A inspeção apontou diversas irregularidades. Os abrigos não tinham paredes nem piso adequado e continham camas improvisadas com colchões velhos apoiados em estruturas de galhos. A água consumida pelos trabalhadores era retirada diretamente do Rio Brilhante, com aparência turva e sem qualquer tipo de tratamento.
Os fiscais também constataram ausência total de instalações sanitárias. Para lavar roupas, os trabalhadores utilizavam recipientes plásticos que antes armazenavam herbicidas, enquanto as refeições eram preparadas em estrutura improvisada, sem local apropriado para armazenamento de alimentos.
Além disso, os indígenas trabalhavam sem registro formal, sem exames médicos admissionais e sem equipamentos de proteção individual (EPIs).
Nas alegações finais, o MPF sustentou que as provas confirmavam a materialidade e autoria do crime, destacando que o responsável pela contratação coordenava as atividades e mantinha controle sobre as condições de trabalho, moradia e alimentação, o que caracterizaria a submissão a condições degradantes.
A defesa do encarregado argumentou que não havia provas suficientes para sustentar a acusação e afirmou que decisões da Justiça do Trabalho teriam afastado a caracterização de trabalho degradante. Também alegou que os trabalhadores recebiam água potável em garrafas térmicas e que os barracos teriam sido construídos pelos próprios indígenas apenas como proteção contra a chuva.
Já a defesa do proprietário da fazenda afirmou que ele não estava no local no período dos trabalhos, pois estaria de férias, e sustentou que o outro réu atuava como empreiteiro responsável pela contratação e pagamento dos trabalhadores.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que as provas demonstram ausência de condições mínimas de higiene, segurança e dignidade, ressaltando que a situação encontrada ultrapassa irregularidades trabalhistas e configura grave violação de direitos humanos.
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Na decisão, o magistrado destacou que não é possível relativizar as condições degradantes com base na vulnerabilidade social dos trabalhadores.
“Não merece acatamento qualquer justificativa no sentido de que os indígenas optam por assim trabalhar, pois cabe ao empregador preservar a dignidade das relações de trabalho, sendo essa dignidade irrenunciável”, afirmou o juiz na sentença.
Com base no artigo 149 do Código Penal, que trata da redução à condição análoga à escravidão, o magistrado concluiu que o encarregado era responsável




