SIDROLÂNDIA- MS
Equiparação salarial de professores pode elevar em R$ 2 milhões folha de pagamento da Prefeitura
Os professores efetivos têm salário inicial de R$ 4.464,36, enquanto os contratados recebem, em média, R$ 3.078,37 uma diferença de cerca de 45%.
Redação/Região News
23 de Junho de 2026 - 07:36

A equiparação salarial entre professores contratados e efetivos, defendida pelo Sindicato dos Professores, pode gerar um custo adicional de aproximadamente R$ 2 milhões por mês na folha de pagamento da Prefeitura de Sidrolândia. O impacto representaria um aumento de cerca de 12% nas despesas com pessoal do município.
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Atualmente, a folha geral de servidores gira em torno de R$ 16,2 milhões mensais. Com a aplicação do reajuste de 3,77% concedido aos demais servidores efetivos, o acréscimo estimado é de aproximadamente R$ 470 mil por mês, ampliando ainda mais os gastos com pessoal. Hoje, essas despesas já se aproximam do limite de 60% da receita corrente líquida. Neste cenário não há espaço para aumento de gastos com pessoal, pelo contrário, a prefeitura está tendo de reduzir gratificações, promover demissões para chegar ao final do ano abaixo dos 54%, se ajustando à lei de responsabilidade fiscal.
Os professores efetivos têm salário inicial de R$ 4.464,36, enquanto os contratados recebem, em média, R$ 3.078,37 uma diferença de cerca de 45%.''
A folha específica do magistério soma aproximadamente R$ 4,7 milhões mensais. Caso a equiparação seja implementada, o impacto adicional estimado em R$ 2 milhões elevaria em cerca de 46% os gastos com a categoria.
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O sindicato argumenta que a medida poderia ser viabilizada por meio da redução das despesas com servidores contratados e cargos comissionados. Segundo os dados apresentados pela entidade, os gastos com contratados somam R$ 5.531.344,92, enquanto as despesas com comissionados chegam a R$ 3.612.582,08.

O debate também envolve interpretações distintas da legislação municipal. O Estatuto do Magistério, em vigor desde 2022, encerrou a equiparação automática ao estabelecer que os professores contratados para jornada de 22 horas semanais receberiam metade do piso nacional do magistério.
Por outro lado, o Sindicato dos Professores sustenta que uma lei municipal aprovada em dezembro, que regulamentou a contratação temporária de servidores, incluindo professores, fixou como referência remuneratória o piso pago aos servidores efetivos. Na avaliação da entidade, a norma garantiria a equiparação salarial entre contratados e concursados, porque não tenha havido a revogação explícita do artigo do Estatuto do Magistério que estabeleceu a diferenciação salarial, o entendimento sustentado pelo Sindicato é que a nova norma tacitamente revoga a antiga.
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Se atender o pleito do Sindicato, além de arcar com o custo extra na folha, possivelmente vai contratar um passivo trabalhista, porque o Siprems planeja judicializar a cobrança da diferença salarial retroativa a dezembro do ano passado quando entrou a lei de regularização dos servidores temporários entrou em vigor.




