SIDROLÂNDIA- MS
Furtos crescem 22% em Sidrolândia; reincidência e dependência química marcam perfil dos autores presos
O número já supera o total registrado no mesmo intervalo de 2024, quando haviam sido contabilizados 258 furtos, e de 2023, com 257 ocorrências.
Redação/Região News
20 de Julho de 2026 - 16:37

Os furtos voltaram a crescer em Sidrolândia. Dados do Sistema Integrado de Gestão Operacional (SIGO), da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), mostram que, de janeiro até o momento, foram registrados 259 furtos no município, contra 212 no mesmo período do ano passado, um aumento de 22,2%.
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O número já supera o total registrado no mesmo intervalo de 2024, quando haviam sido contabilizados 258 furtos, e de 2023, com 257 ocorrências. No acumulado anual, Sidrolândia encerrou 2025 com 331 furtos, enquanto em 2024 foram registrados 393 casos, mantendo os crimes patrimoniais entre os principais desafios da segurança pública local.
Além da alta nas ocorrências, chama a atenção das forças policiais o perfil predominante dos autores presos por esse tipo de crime. Segundo policiais que atuam no município, a maioria é formada por dependentes químicos, principalmente usuários de pasta base de cocaína, que praticam pequenos furtos para sustentar o vício. A reincidência também é uma característica recorrente, com suspeitos voltando a delinquir poucos dias ou meses após deixarem o sistema prisional.
Um dos casos mais recentes é o de C.R.M., de 34 anos, preso no último sábado (18), acusado de furtar o celular da própria avó, de 70 anos. A prisão ocorreu cerca de dois meses após ele ter sido colocado em liberdade por decisão judicial, depois da revogação da prisão preventiva no processo em que responde pelo furto de duas residências em Sidrolândia.
Na ocasião, C.R.M. já havia chamado atenção pela rápida reincidência. Conforme a denúncia do Ministério Público, ele havia deixado o sistema prisional havia apenas 15 dias, após cumprir pena por furto, quando invadiu duas residências. Durante a fuga, transportando os objetos furtados em uma bicicleta, perdeu o controle, colidiu contra um veículo estacionado e foi contido por moradores até a chegada da Polícia Militar.

Em depoimento, afirmou ser usuário de pasta base de cocaína e declarou que não se lembrava dos detalhes dos crimes porque estaria sob efeito de drogas e medicamentos. A certidão de antecedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mostra que C.R.M. acumula condenações por furto, condenação por descumprimento de medida protetiva de urgência, além de diversas ações penais, inquéritos policiais, prisões em flagrante e processos ainda em andamento.
Ao receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público pelo furto qualificado das duas residências, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva revogou a prisão preventiva do acusado e determinou que ele respondesse ao processo em liberdade, mediante medidas cautelares.
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O magistrado observou que o Ministério Público denunciou C.R.M. apenas pelo crime de furto qualificado, sem incluir acusação pelo suposto descumprimento de medida protetiva que havia fundamentado a prisão preventiva. Também destacou que os furtos ocorreram sem violência ou grave ameaça e que todos os bens foram recuperados e devolvidos às vítimas.
Entre as medidas impostas estavam a proibição de deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização judicial, manter endereço atualizado, não frequentar bares ou locais destinados ao consumo de álcool e drogas, recolhimento domiciliar noturno e a obrigação de não praticar novas infrações penais. O juiz advertiu que o descumprimento dessas determinações poderia resultar em nova prisão preventiva.
Casos recentes reforçam padrão de reincidência
Outro caso que evidencia esse cenário resultou na condenação de L.O.J., responsável pelo furto de uma bicicleta estacionada em frente à churrascaria Brasetto, na Avenida Dorvalino dos Santos.
Imagens das câmeras de segurança registraram toda a ação. No dia seguinte, ao retornar ao local para pedir uma marmita, o suspeito foi reconhecido por funcionários e preso pela Polícia Militar.
Durante o interrogatório, confessou que furtou a bicicleta, avaliada em cerca de R$ 1 mil, e a vendeu por apenas R$ 50 para comprar drogas. A bicicleta foi localizada na residência do receptador e devolvida à proprietária.
Na sentença, o juiz destacou que o crime atingiu diretamente o principal meio de transporte utilizado pela vítima para trabalhar e ressaltou que o réu possuía condenações anteriores por crimes contra o patrimônio. A pena foi fixada em 1 ano, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa.
Os antecedentes de L.O. J. revelam um histórico criminal iniciado ainda na adolescência. Conforme certidões e registros policiais, ele acumula aproximadamente 45 passagens entre atos infracionais e processos criminais nas comarcas de Nioaque, Jardim, Campo Grande e Sidrolândia.
Na Justiça comum, possui três condenações definitivas por furto, sendo uma por furto simples e duas por furto qualificado, uma delas na condição de reincidente. Quando adolescente, respondeu por pelo menos 15 atos infracionais análogos ao crime de furto, além de registros por roubo, tráfico de drogas, porte de arma branca, ameaça, lesão corporal, invasão de domicílio, dano ao patrimônio e desobediência.''
Também constam em seu histórico diversas ocorrências relacionadas à violência doméstica, incluindo registros de ameaça e pedidos de medidas protetivas de urgência formulados ao longo dos anos.
Segundo declarou em juízo, desenvolveu dependência de pasta base de cocaína, vício que afirmou ser o motivo da prática dos furtos. Na prisão em flagrante pelo furto da bicicleta, ocorrida em setembro de 2022, confessou que havia trocado o bem por 12 pedras de crack, reforçando o padrão identificado pelas forças de segurança de furtos patrimoniais praticados para financiar o consumo de drogas.
Outro exemplo foi a condenação de J. S., preso em flagrante após furtar, juntamente com um comparsa, uma bateria de caminhão Caterpillar que estava estacionado em frente à residência da vítima.
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O crime ocorreu em julho de 2025. Moradores perceberam a ação e conseguiram deter J. S. poucos metros depois, enquanto o comparsa, M.M.C., conhecido como "Morceguinho", conseguiu fugir.
Durante o processo, J. S. confessou o furto em concurso de pessoas e foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. Como a bateria foi recuperada imediatamente e devolvida ao proprietário, a Justiça negou o pedido de indenização formulado pelo Ministério Público.
Para as forças de segurança, esses casos ilustram um fenômeno cada vez mais frequente em Sidrolândia: pequenos furtos praticados por autores reincidentes, muitas vezes dependentes químicos, que subtraem objetos de fácil comercialização como celulares, bicicletas, baterias, botijões de gás, perfumes, joias e notebooks para obter dinheiro destinado ao consumo de entorpecentes.
A repetição desse perfil evidencia o desafio de conciliar a repressão policial, a responsabilização criminal e políticas públicas voltadas ao tratamento da dependência química e à redução da reincidência.




