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SIDROLÂNDIA- MS

Homem condenado por manter boca de fumo no São Bento vai cumprir pena em liberdade

O caso ocorreu em 27 de janeiro de 2025, quando policiais militares flagraram movimentação típica de tráfico em uma residência do bairro.

Redação/Região News

23 de Janeiro de 2026 - 14:28

Homem condenado por manter boca de fumo no São Bento vai cumprir pena em liberdade
Fórum de Sidrolândia. Foto: Região News

A Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia condenou um homem acusado de manter um ponto de venda de drogas no bairro São Bento. Apesar da condenação por tráfico, o réu, identificado pelas iniciais L.P.S, irá cumprir a pena em liberdade, conforme decisão proferida pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno.

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O caso ocorreu em 27 de janeiro de 2025, quando policiais militares flagraram movimentação típica de tráfico em uma residência do bairro. Um usuário abordado ao sair do imóvel confirmou ter adquirido maconha no local, o que levou os policiais até a casa.

Durante a ação, foram apreendidos 31 invólucros de maconha, totalizando 73 gramas, além de R$ 27 em dinheiro. O acusado foi preso em flagrante e permaneceu custodiado por mais de nove meses.

Na sentença, o juiz reconheceu a prática do crime, mas aplicou redução da pena e determinou a substituição da prisão por medidas alternativas. A pena foi fixada em 1 ano e 8 meses, mas, após o desconto do período já cumprido, restaram 10 meses e 9 dias, a serem executados em regime aberto.

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A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo, destinado a entidade assistencial. Com isso, foi determinada a expedição de alvará de soltura.

Depoimentos

Em juízo, os policiais militares relataram que o imóvel já era alvo de denúncias e que, no momento da abordagem, a droga estava fracionada e pronta para venda, o que afastaria a hipótese de uso pessoal.

O réu L.P.S, por sua vez, negou que mantivesse ponto de venda de drogas. Em interrogatório, afirmou que a maconha apreendida seria para uso próprio, relatando que havia adquirido a droga dias antes. Ele também declarou que admitiu a venda no momento da abordagem por medo, alegando que os policiais chegaram de forma agressiva.

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A esposa do acusado, identificada pelas iniciais A.C.C.S, confirmou a versão apresentada pelo réu. Em depoimento, ela afirmou que a droga encontrada na residência era destinada ao uso pessoal do marido e que não havia comercialização no local. Segundo a testemunha, os policiais teriam chegado à casa de forma abrupta, batendo em portas e janelas e entrando no imóvel sem explicações. Ela relatou ainda que se sentiu intimidada durante a abordagem e negou que o local funcionasse como ponto de venda de drogas.

Apesar das alegações da defesa, o magistrado considerou que os depoimentos policiais foram coerentes e compatíveis com as demais provas reunidas no processo, motivo pelo qual manteve a condenação.