SIDROLÂNDIA- MS
Juiz nega exame de insanidade mental a mecânico que matou família em acidente
Na decisão, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, destacou que o acusado demonstrou plena consciência de seus atos desde o início das investigações, respondendo com clareza durante o interrogatório judicial.
Redação/Região News
19 de Setembro de 2025 - 14:12

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de de Campo Grande, indeferiu o pedido da defesa do mecânico David Lopes Queiroz, 29 anos, para a instauração de incidente de insanidade mental no processo em que ele foi denunciado por ter provocado a morte de quatro pessoas da mesma família em um acidente, em abril deste ano.
✅ Receba no WhatsApp as notícias do RN
Na decisão, o juiz Aluizio Pereira dos Santos, destacou que o acusado demonstrou plena consciência de seus atos desde o início das investigações, respondendo com clareza durante o interrogatório judicial.
O advogado Pedro Paulo Sperb, que faz a defesa do mecânico, havia sustentado que o réu possui histórico de transtorno mental e comportamental devido ao uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas. O mecânico também faz acompanhamento psiquiátrico e uso contínuo de medicação controlada.
Para a defesa, havia “dúvida manifesta e plausível sobre a sua capacidade de autodeterminação e de compreensão do caráter ilícito de sua conduta”. O argumento baseava-se no artigo 149 do Código de Processo Penal, que prevê a instauração do incidente de insanidade quando houver indícios de que o acusado não tem plena higidez mental.
✅ Clique aqui para seguir o RN no Facebook
O Ministério Público opinou contra o exame, ressaltando que os documentos apresentados, prontuários e receitas, não são suficientes para comprovar a incapacidade mental. Para a promotoria, a instauração do incidente exige indícios concretos de que o acusado não tinha consciência do caráter ilícito de sua conduta, o que não se verificaria no caso.
O juiz seguiu o entendimento do MPMS. Em sua decisão, o magistrado destacou que “o réu demonstrou plena consciência de seus atos desde o primeiro momento”. Ressaltou que, durante o interrogatório judicial, David “respondeu com clareza às perguntas que lhe foram dirigidas”, sem apresentar sinais de incapacidade cognitiva.
Outro ponto citado na decisão foi o comportamento de Queiroz logo após o acidente. De acordo com os policiais rodoviários federais que atenderam a ocorrência, o acusado tentou se passar por vítima, o que, segundo o juiz, revela “lucidez e discernimento para ludibriar a autoridade”. Esse dado, para a Justiça, é incompatível com a tese de incapacidade mental levantada pela defesa.
✅ Clique aqui para seguir o RN no Instagram
Mortes - O acidente aconteceu no dia 6 de abril deste ano, na BR-060, entre Sidrolândia e Campo Grande, quando o carro conduzido pelo mecânico invadiu a pista contrária. Na colisão, morreram Drielle Leite Lopes e os filhos de 5 meses, 2 e 10 anos de idade. Oldiney Centurion, marido da jovem, e outro filho do casal, de 12 anos, sobreviveram.

Com o indeferimento, o processo segue sem suspensão. Queiroz continuará respondendo pelas acusações de homicídio qualificado, em razão de perigo comum, de uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e, no caso das crianças, da menoridade, além das tentativas de homicídio.




