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SIDROLÂNDIA- MS

Justiça condena jovem por tráfico de drogas mas recebe pena alternativa e é solto

Apesar da condenação, a Justiça reconheceu o chamado tráfico privilegiado, aplicou pena reduzida e determinou a expedição imediata de alvará de soltura.

Redação/Região News

14 de Dezembro de 2025 - 20:13

Justiça condena jovem por tráfico de drogas mas recebe pena alternativa e é solto
Ilustrativa. Foto: Divulgação

O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, titular da Vara Criminal de Sidrolândia, condenou P.G.S.C por tráfico de drogas, após flagrante ocorrido na rodovia MS-162, em dezembro de 2024. Apesar da condenação, a Justiça reconheceu o chamado tráfico privilegiado, aplicou pena reduzida e determinou a expedição imediata de alvará de soltura.

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Segundo a sentença, o rapaz foi abordado por policiais militares durante fiscalização de rotina em um ônibus da linha Ponta Porã–Campo Grande. Na mochila que carregava, foram encontrados 22 tabletes de maconha, totalizando 16,7 quilos. O acusado confessou o transporte da droga mediante pagamento.

Durante o processo, o Ministério Público pediu a condenação, mas solicitou a retirada da qualificadora de tráfico interestadual por falta de provas materiais suficientes, o que foi acolhido pelo juízo.

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O juiz reconheceu que o réu é primário, possui bons antecedentes e não integra organização criminosa, aplicando a causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, conhecida como tráfico privilegiado.

Com isso, a pena foi fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além de 500 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade, por seis meses e limitação de fim de semana, com permanência obrigatória por cinco horas em local definido pela Vara de Execução Penal.

Como o réu respondeu ao processo em liberdade e a pena aplicada permite esse benefício, o juiz revogou a prisão preventiva e determinou a soltura imediata, caso não houvesse outro motivo para prisão.

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A Justiça também decretou o perdimento do aparelho celular apreendido, que será revertido ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), além da destruição da droga e da passagem de ônibus utilizada na viagem.