SIDROLÂNDIA- MS
Ministério Público recomenda e Câmara vai nomear servidora concursada como Procuradora-Geral
A Câmara Municipal de Sidrolândia vai cumprir recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) e nomear uma servidora concursada para o cargo de Procuradora-Geral Legislativa.
Redação/Região News
08 de Janeiro de 2026 - 09:29

A Câmara Municipal de Sidrolândia vai cumprir recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) e nomear uma servidora concursada para o cargo de Procuradora-Geral Legislativa. A medida segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em agosto do ano passado declarou inconstitucional a nomeação de procurador-geral comissionado em Câmaras Municipais que já possuam Procuradoria instituída.
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Com a decisão, o presidente da Câmara, vereador Otacir Figueiredo (Gringo), vai exonerar a advogada Ana Caroline Donato, atual ocupante do cargo, e nomear a procuradora concursada Camila Zaidan para assumir a função. O não atendimento à recomendação do MPE pode resultar em ação de improbidade administrativa contra o dirigente do Legislativo.
O posicionamento do Ministério Público tem como base recente decisão do STF, tomada por maioria de votos, em julgamento que envolveu a Câmara Municipal de Três Lagoas (MS). No caso, o Supremo analisou a constitucionalidade de lei municipal que criou o cargo comissionado de procurador-geral legislativo, apesar da existência de Procuradoria estruturada com servidor efetivo.
Entendimento do STF
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Flávio Dino, segundo o qual, embora a Constituição Federal não obrigue municípios a criarem Procuradorias, uma vez instituídas, as funções de representação judicial e extrajudicial, assessoramento e consultoria jurídica devem ser exercidas exclusivamente por servidores de carreira, aprovados em concurso público. Para o relator, a criação de cargos comissionados para desempenhar essas atribuições viola princípios constitucionais e a jurisprudência consolidada da Corte.
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O STF também reafirmou que cargos em comissão se destinam apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo abarcar atividades técnicas típicas da advocacia pública. Esse entendimento levou à declaração de inconstitucionalidade da legislação de Três Lagoas, considerada semelhante à adotada até então pelo Legislativo de Sidrolândia.
Salários
Atualmente, a procuradora concursada Camila Zaidan possui remuneração bruta de R$ 39.348,64, com valor líquido aproximado de R$ 25.145,71. Já a procuradora comissionada Ana Caroline Donato recebe R$ 26.653,50, com descontos de cerca de R$ 7.058,77. Para efeito de comparação, o salário do prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Basso, é de R$ 36.047,79, inferior ao vencimento bruto da procuradora efetiva.
Possível repercussão no Executivo
A decisão do Supremo e a recomendação do Ministério Público podem ter reflexos diretos no Poder Executivo de Sidrolândia. Atualmente, nenhum procurador jurídico da Prefeitura é concursado, sendo todos ocupantes de cargos em comissão. Caso o entendimento do STF seja aplicado de forma ampla, a estrutura jurídica do Executivo municipal poderá ser alvo de questionamentos administrativos ou judiciais, exigindo adequação semelhante à promovida agora pela Câmara.
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Ao atender a recomendação do MPE, a Câmara Municipal de Sidrolândia se alinha à jurisprudência consolidada do STF, que, por maioria de votos, fixou o entendimento de que, existindo Procuradoria instituída, as atividades típicas da advocacia pública devem ser exercidas exclusivamente por procuradores de carreira, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.




