Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 5 de Dezembro de 2025

SIDROLÂNDIA- MS

MPE recorre da decisão que arquivou denúncia de suposta fraude à cota de gênero

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão de 1ª instância que rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral sobre suposta fraude à cota de gênero.

Redação/Região News

14 de Setembro de 2025 - 16:21

 MPE recorre da decisão que arquivou denúncia de suposta fraude à cota de gênero
 Promotora eleitoral Danielle Borghetti. Foto: Arquivo RN

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão de 1ª instância que rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre suposta fraude à cota de gênero em duas chapas proporcionais na eleição de 2024 que disputaram vagas na Câmara de Sidrolândia: a da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) e a do PSB.

✅ Receba no WhatsApp as notícias do RN

Se o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) acatar o recurso, a decisão resultará na cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) das duas chapas, anulação dos votos, e consequentemente, na perda de mandatos das vereadoras Joana Michalski (PSB) e Edilaine Tavares (PT).

Na ação, a promotora eleitoral Danielle Borghetti aponta que três candidaturas femininas da Federação — Telma Mário Romeiro Machado (PV), Paula Lemes de Souza (PT) e Janaina Kelly Gomes de Andrade (PCdoB) — teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. As candidatas receberam votação ínfima (8, 4 e 2 votos, respectivamente) e, segundo o órgão, não tiveram campanha efetiva, recursos financeiros suficientes ou autonomia política.

Já no caso do PSB, o Ministério Público identificou como supostas candidatas fictícias Carla Adriana de Oliveira e Rosimeire Barbosa. Assim como na federação, o MP aponta que elas não realizaram campanha efetiva, tiveram movimentação financeira irrelevante ou inexistente e acabaram com votação inexpressiva, servindo apenas para garantir formalmente o cumprimento da cota de gênero.

✅ Clique aqui para seguir o RN no Facebook 

Para a promotoria, tanto na Federação quanto no PSB eram candidaturas fictícias, utilizadas como artifício para driblar a legislação eleitoral. O recurso enfatiza que, conforme a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elementos como votação zerada ou inexpressiva, ausência de gastos e inexistência de atos reais de campanha já são suficientes para configurar fraude.

A decisão de 1ª instância

O juiz eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, Bruce Henrique dos Santos, entendeu que a ação não comprovou desvio de finalidade. Para ele, a baixa votação das candidatas ou a desigualdade na distribuição de recursos não bastariam para caracterizar fraude, uma vez que a definição de estratégias de campanha é considerada “matéria interna” dos partidos.

O magistrado também ressaltou que a cassação das chapas teria como consequência imediata a perda dos mandatos de Joana Michalski e Edilaine Tavares, o que reduziria a participação feminina na Câmara de Sidrolândia — justamente o oposto do objetivo da lei que criou a cota de gênero.

O impasse

✅ Clique aqui para seguir o RN no Instagram

No recurso, o Ministério Público rebate esse argumento. Para a promotoria, aceitar candidaturas meramente formais enfraquece a representatividade feminina e desvirtua o propósito da lei, que é garantir a inclusão efetiva das mulheres na política. “Não se trata de preservar mandatos, mas de evitar que a cota de gênero seja transformada em mero requisito burocrático, sem efeito prático”, sustenta o MP. Se o Tribunal Regional Eleitoral reconhece a irregularidade, cassando os DRAPs da Federação e do PSB, anulando os diplomas de todos os eleitos vinculados e determinando a recontagem do quociente eleitoral.

Uma eventual cassação abriria espaço para a entrada de novos vereadores e poderia mudar profundamente a atual composição da Câmara Municipal de Sidrolândia. O processo não se esgota no TRE, porque ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.