SIDROLÂNDIA- MS
STJ concede liberdade a homem e comparsa presos por tráfico em Sidrolândia
A ação policial, realizada em 6 de agosto de 2025, resultou na apreensão de 285,4 gramas de entorpecentes em duas residências utilizadas para armazenamento e comercialização.
Redação/Região News
25 de Janeiro de 2026 - 18:30

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus e determinou a soltura de R.F.A.M, de 32 anos, e E.R.C, de 38 anos, presos em flagrante por tráfico de drogas no bairro São Bento, em Sidrolândia. A decisão do ministro relator Antônio Saldanha Palheiro substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, considerando que não havia elementos concretos e robustos que justificassem a manutenção da custódia, conforme prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal.
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A ação policial, realizada em 6 de agosto de 2025, resultou na apreensão de 285,4 gramas de entorpecentes em duas residências utilizadas para armazenamento e comercialização de drogas.
A dupla permaneceu quatro meses presa até a decisão do STJ, que impôs medidas cautelares como recolhimento domiciliar noturno, proibição de mudança de endereço sem autorização judicial e comparecimento obrigatório a todos os atos do processo.
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Na casa de R.F.A.M, a polícia encontrou 62,6 gramas de pasta base de cocaína, 2,4 gramas de cocaína e 219 gramas de skunk, além de uma balança de precisão e porções espalhadas pelos cômodos. Na de E.R.C, foram apreendidos 1,40 grama de pasta base de cocaína e R$ 45,00. Um usuário presente no local relatou ter comprado 0,20 grama de pasta base de cocaína por R$ 10,00.
Durante o flagrante, a companheira de R.F.AM, de 31 anos, afirmou à Polícia Civil que a droga era guardada em um armário alto na varanda, fora do alcance das crianças, junto com a balança de precisão. Ela relatou que a família enfrentava dificuldades financeiras, dependendo de programas sociais e da renda complementar de R.F.A.M. para pagar o aluguel e as despesas da casa. A testemunha também confirmou que faz uso de drogas, atualmente apenas maconha, mas que já consumiu cocaína no passado.
Ela disse ainda que conhecia E.R.C, vizinho de frente à residência, e que ele tinha conhecimento do envolvimento de R.F.A.M. com o tráfico, atuando em conjunto com ele na comercialização dos entorpecentes.
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Em juízo, R.F.A.M. afirmou estar desempregado há cerca de um ano, alegando que vendia drogas para sustentar o próprio vício e arcar com as despesas da família, negando participação em organização criminosa. No entanto, documentos apresentados ao STJ comprovaram que ele é servidor efetivo da Secretaria de Educação de Campo Grande, exercendo função administrativa, evidenciando contradição em suas declarações.
O comparsa, E.R.C, possui diversas passagens pela Polícia por tráfico de drogas, reforçando seu histórico criminal.




