SIDROLÂNDIA- MS
Tribunal do Júri condena a 16 anos de prisão homem que em 2024 cometeu um homicídio
Após o ataque, o autor fugiu, enquanto a vítima, mesmo gravemente ferida, ainda caminhou por alguns metros antes de cair.
Redação/Região News
26 de Julho de 2026 - 18:25

O Tribunal do Júri da Comarca de Sidrolândia condenou Diogo Marcal Modesto a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter matado Nielson Alves Olmedo. A sentença foi proferida pelo juiz-presidente Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva após o Conselho de Sentença reconhecer que o réu praticou o crime por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
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O homicídio ocorreu na noite de 19 de outubro de 2024, no bairro São Bento. Naquela noite, Nielson Alves Olmedo, de 31 anos, havia passado parte do tempo em um bar acompanhado do pai. Ao deixarem o estabelecimento, os dois seguiram de bicicleta quando passaram a ser perseguidos por uma motocicleta. Ao alcançar a vítima, o passageiro desceu do veículo e desferiu duas facadas pelas costas, surpreendendo Nielson sem qualquer possibilidade de reação. Após o ataque, o autor fugiu, enquanto a vítima, mesmo gravemente ferida, ainda caminhou por alguns metros antes de cair.
Nielson foi socorrido e encaminhado ao Hospital Elmíria Silvério Barbosa. Em razão da gravidade dos ferimentos, precisou ser transferido para a Santa Casa de Campo Grande, onde morreu durante a madrugada do dia seguinte.
De acordo com a investigação da Polícia Civil, o crime foi motivado por um desentendimento ocorrido momentos antes em um bar da cidade. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), após a discussão, Diogo perseguiu a vítima e a atacou de forma inesperada, utilizando uma faca.
Para a acusação, a motivação foi considerada desproporcional e banal diante da violência empregada, razão pela qual foi atribuída a qualificadora do motivo fútil. O ataque pelas costas, sem qualquer chance de defesa, fundamentou a segunda qualificadora, reconhecida pelos jurados.''
Dois dias após o homicídio, equipes da Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia prenderam Diogo Marcal Modesto. Durante o interrogatório, ele confessou a autoria do crime, e a investigação também reuniu imagens de câmeras de segurança que registraram toda a dinâmica do ataque, provas que reforçaram a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

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Na dosimetria da pena, o magistrado destacou que o condenado possuía maus antecedentes, com condenações criminais já transitadas em julgado. Também pesou contra ele o fato de estar utilizando tornozeleira eletrônica quando praticou o homicídio, circunstância considerada como indicativo de maior reprovabilidade da conduta.
Embora a defesa tenha obtido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, o juiz entendeu que ela deveria ser aplicada de forma moderada. Segundo a sentença, Diogo apresentou uma confissão qualificada, admitindo os fatos, mas negando a intenção de matar. O magistrado observou, entretanto, que as imagens de câmeras de segurança e as demais provas produzidas durante a investigação já eram suficientes para sustentar a condenação.
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Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068 da repercussão geral, o juiz determinou a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri. A sentença também afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em razão da gravidade do crime e das circunstâncias em que foi praticado.




