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SIDROLÂNDIA- MS

Tribunal mantém na cadeia rapaz preso com 2,2 toneladas de maconha

TJMS manteve a prisão preventiva de um rapaz preso no último dia 23 de junho, em Sidrolândia, com 2,2 toneladas de maconha.

Redação/Região News

18 de Janeiro de 2026 - 18:57

Tribunal mantém na cadeia rapaz preso com 2,2 toneladas de maconha

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a prisão preventiva de um rapaz preso no último dia 23 de junho, em Sidrolândia, com 2,2 toneladas de maconha. A decisão é do desembargador Waldir Marques, da 2ª Câmara Criminal, que negou pedido liminar em habeas corpus apresentado pela defesa.

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O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Luis Gabriel da Fonseca, que alegou ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva. A defesa sustentou que o acusado possui residência fixa, exerce atividade profissional lícita e se comprometeria a comparecer a todos os atos do processo, não havendo risco à ordem pública nem excesso de prazo.

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que não ficou comprovada urgência que justificasse a concessão da liminar. Segundo o desembargador, o habeas corpus tem tramitação célere e a análise do caso deve ser feita no julgamento do mérito. Ele também destacou que a decisão do juízo da Vara Criminal de Sidrolândia está devidamente fundamentada.

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Conforme o aditamento à denúncia, as investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR) apontam que o acusado teria papel relevante na logística do tráfico de drogas, sendo responsável por veículos e pela estrutura utilizada na atividade criminosa.

De acordo com os autos, no dia 23 de junho de 2025, em um imóvel localizado na Rua Benigno Escobar, em Sidrolândia, foram apreendidos aproximadamente 2.003 quilos de maconha, acondicionados em mais de 2,2 mil tabletes, além de veículos utilizados no transporte do entorpecente. A investigação indica ainda a existência de associação estável voltada ao tráfico, com divisão de tarefas e compartilhamento de imóvel e veículos.

A denúncia também aponta que o rapaz teria participado da ocultação de um veículo produto de furto, um Honda HR-V com placa adulterada, fato que era de conhecimento dos envolvidos.

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Na decisão, o desembargador ressaltou que não há excesso de prazo na tramitação do processo e que a complexidade do caso justifica o andamento da ação penal. Para o relator, medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes para garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa.

Diante disso, o pedido liminar foi indeferido, mantendo-se a prisão preventiva. O juízo de origem foi intimado a prestar informações, e o processo segue para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, antes do julgamento do mérito do habeas corpus.