ECONOMIA
Lei do Descanso pode criar vagas para caminhoneiros em todo o País
Para que as transportadoras de carga atendam às exigências da legislação, elas teriam de triplicar a disponibilidade de motoristas
Correio do Estado
17 de Setembro de 2012 - 07:16
A Lei n.º 12.619, já conhecida como Lei do Descanso, tem o potencial de criar milhares de empregos para caminhoneiros em todo o País, mas esbarra em um problema de falta de mão de obra na profissão, diz o presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) e também profissional da área, Nélio Botelho.
De acordo com ele, para que as transportadoras de carga atendam às exigências da legislação, elas teriam de triplicar a disponibilidade de motoristas. O MUBC estima em 2 milhões o número de caminhoneiros em atuação no País.
A lei determina que o motorista profissional deve cumprir um repouso diário de 11 horas, além de descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção. Botelho afirma que, para cumprir a determinação e ainda manter o mesmo volume de carga transportada diariamente, as empresas teriam de contratar motoristas auxiliares para as viagens.
Num trajeto de 3 mil quilômetros é preciso um revezamento de cinco caminhoneiros. Mas hoje temos um déficit em torno de 100 mil motoristas no mercado, diz o presidente da entidade. Além desse impedimento em cumprir a lei, o Movimento União Brasil Caminhoneiro lista também a falta de pontos seguros nas rodovias brasileiras onde os caminhoneiros podem estacionar o veículo para descansar. Teríamos que parar no mato e correr o risco de assalto ou de multa pela polícia, afirma.
A fiscalização para o cumprimento da lei começaria nesta terça-feira (11), mas foi adiada por 180 dias porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que recomenda o procedimento somente nas rodovias que ofereçam pontos de parada.
A lista das estradas que atendem a esses critérios só deverá ser publicada daqui a seis meses.
CUSTOS
Para a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), todas as operações de transporte sofrerão aumentos significativos, e inevitáveis, em seus custos pela queda na produtividade resultante das novas exigências. Em estudo recente sobre os impactos da Lei n.º 12.619, a entidade estima que o prazo de entrega das cargas vai aumentar, em média, 56%.
O aumento médio do custo no cumprimento da legislação será de 14,98% para cargas fracionadas mercadorias que não ocupam toda a capacidade do veículo e 28,92% para o transporte que tome todo o espaço no caminhão. No caso do transporte de container, o preço do frete subirá 27,28%. As empresas de transporte que não se adequarem às novas regras e não repassarem esses impactos sobre os seus custos estarão criando passivos trabalhistas com potenciais impactos sobre os seus negócios, afirma a NTC, no documento.