Policial
A lei Maria da Penha só protege a esposa ou companheira?
A agressão suportada pela mulher não se restringe apenas a violência física como alguns podem pensar
Campo Grande News
14 de Julho de 2017 - 14:33
A cada dia, inúmeras
mulheres são vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. Esse tipo de
violência na maioria das vezes é silenciado pelo medo que a vítima tem das
retaliações de seu agressor após denunciá-lo ou então pela vergonha em pedir
ajuda ou em expor a violência à família, amigos ou a polícia.
A agressão suportada pela mulher não se restringe apenas a violência física
como alguns podem pensar, mas também inclui a violência psicológica, sexual,
patrimonial e moral.
Na busca de proteger e evitar esses tipos de agressões a Lei 11.340/06,
conhecida como Lei Maria da Penha, em vigor a mais de 10 anos, tem contribuído
significativamente no enfrentamento da violência feminina, principalmente com o
emprego imediato de medidas protetivas contra as agressões sofridas.
No que tange a aplicação da lei Maria da Penha, percebe-se que há dúvidas
quanto as pessoas que podem invocar a aplicação da lei em seu favor.
Será que somente a mulher, esposa ou companheira, poderá ser protegida pela lei
Maria da Penha?
Pensando em esclarecer essa dúvida, compartilho algumas situações jurídicas já
enfrentadas pelo judiciário em que foram aplicadas a lei Maria da Penha a casos
em que a mulher não era a esposa ou companheira do agressor.
a) Violência doméstica e familiar contra a mulher esposa ou companheira.
Os casos de aplicação da lei
Maria da Penha mais comuns de fato são aqueles relacionados a violência
praticada contra a esposa ou companheira.
Em algumas situações a vítima e agressor convivem ainda no mesmo espaço, mas em
outros a agressão surge após o término do relacionamento, em especial porque o
cônjuge ou companheiro não aceita o fim do casamento.
Registra-se que o fato do casamento ou relacionamento ter terminado, não impede
a aplicação da lei se as agressões sofridas foram em decorrência do
relacionamento existente entre as partes.
b) Violência praticada pelo (ex-)namorado.
O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) já decidiu que Lei Maria da Penha se aplica em caso de violência
praticada pelo namorado ou pelo ex-namorado.
O namoro é considerado uma relação íntima de afeto sujeita à aplicação da Lei
n. 11.340/06, independente do agressor morar ou não com a namorada. Portanto,
agressões e ameaças mesmo que o relacionamento tenha terminado que ocorram
por causa do namoro caracterizam violência doméstica e deve ser aplicado a lei
Maria da Penha.
c) Estupro contra empregada doméstica.
O Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reconheceu num caso de estupro
praticado pelo patrão contra a empregada doméstica que deve ser aplicado a Lei
Maria da Penha.
De acordo com o julgador, a Lei Maria da Penha tem como objetivo oferecer
proteção integral à mulher, independentemente da existência de laços familiares
ou de relação íntima de afeto entre agressor e vítima, pois a vulnerabilidade é
reconhecida em razão do gênero e do local onde a conduta foi praticada.
No caso em julgamento, o réu é acusado de suposta prática de violência sexual
praticada contra a sobrinha de sua falecida companheira, que foi contratada por
ele para prestar serviços de empregada doméstica e de babá na residência do
casal.
d) Proferir ameaça contra cunhada se enquadra na Lei Maria da Penha.
Outra situação que se enquadra na Lei Maria da Penha é a ameaça proferida contra cunhada. O agressor na ocasião estabeleceu contato com a cunhada através de ligações telefônicas para proferir ameaças. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que cunhada é parente por afinidade em segundo grau na linha colateral, o que permite a sua inserção no âmbito familiar, aplicando, via de consequência, a Lei Maria da Penha.
e) Aplica-se a Lei Maria da Penha contra mulher que agrediu ex-sogra.
Aplicou-se a Lei Maria da Penha contra mulher que agrediu ex-sogra. Na ocasião a ré morou com a vítima no período em que era companheira de seu filho. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina consignou que restou devidamente caracterizado que ré e vítima são, respectivamente, nora e sogra, que residiram juntas por um período de tempo, restando delineado o vínculo da relação doméstica e familiar, e ainda a vulnerabilidade física da ofendida, que possui mais idade que a ré, é indiscutível que as lesões [...] configuram, efetivamente, violência doméstica e familiar.
f) Aplicação da lei Maria da penha na relação entre mãe e filha.
O STJ decidiu que é possível a incidência da Lei 11.340/06 nas relações entre mãe e filha. Isso porque, de acordo com o art. 5º, inc. III configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
g) Lei Maria da Penha é aplicada em caso de agressão de pai contra filha.
A Lei Maria da Penha é aplicável no caso em que o pai agride a filha. No caso específico, a vítima foi agredida pelo pai com murros depois de brigar com a irmã mais nova.
h) Aplica-se contra agressor de transexual.
Na cidade de Anápolis (GO), a magistrada decidiu pela aplicação da Lei Maria da Penha ao caso em que o agressor agrediu sua companheira, transexual. De acordo com a sentença, a mulher ..., independentemente de sua classe social, de sua raça, de sua orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
i) Lei Maria da Penha é aplicada para proteger homem.
A proteção do homem pela Lei
Maria da Penha é tema controvertido, sendo que a maioria da doutrina e
jurisprudência entende que a proteção é restrita a mulher.
O caso de homem protegido pela Lei que se tem notícia fora proferido pelo juiz
Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de
Cuiabá. Ele acatou os pedidos do autor da ação, que disse estar sofrendo
agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher.
j) Vítima de violência doméstica tem direito à remoção durante estágio probatório.
A sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu à servidora pública em situação de violência doméstica o acesso prioritário à remoção, determinado com base no art. 9º, §2º, inc. I. da Lei n. 11.340/06.
l) Outros casos de aplicação da Lei Maria da penha.
Certamente, os casos listados acima, não foram os únicos em que se aplicou a Lei Maria da Penha em defesa dos direitos da Mulher.




