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Política

Juiz anula reajuste no salário dado ao prefeito e à vice de Campo Grande

A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital

MS Urgente

09 de Março de 2022 - 16:02

Juiz anula reajuste no salário dado ao prefeito e à vice de Campo Grande

A Lei Municipal nº 6.335 de 21 de novembro de 2019, que garantia reajuste salarial de 4,13% ao prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, bem como à vice Adriane Lopes, foi considerada inconstitucional e, por este motivo, o benefício foi anulado. A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital.

Consta que a lei reajustou os subsídios mensais do prefeito e da vice, nos patamares de 1%, em 1º de outubro de 2019, e 3,1386%, a partir de 1º de dezembro de 2019. Assim, um grupo político moveu ação na Justiça alegando irregularidade, uma vez que o reajuste não poderia ser aplicado ainda no mesmo mandato, conforme a regra da anterioridade da legislatura.

A Constituição Federal tem um artigo específico que determina “que o valor do subsídio seja fixado para a legislatura e mandato subsequente, fixando o princípio da inalterabilidade do subsídio dos agentes políticos durante a legislatura e mandado vigentes”. Neste sentido, o mesmo poderia até ser concedido, mas só entraria em vigor no mandato seguinte.

O juiz, ao avaliar o caso, entendeu que cabia sim a aplicação da regra da anterioridade. “Assim, evidente que a Lei Municipal n. 6.335/2019, ao majorar os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito durante o transcurso da mesma legislatura, feriu a Constituição Federal e, por consectário lógico, foi lesiva aos cofres municipais, na medida em que estes valores foram e continuam sendo pagos indevidamente ao Prefeito e seu Vice. Não há falar, como alegado pelos requeridos, que a Lei impugnada pretendia a revisão geral dos subsídios”, decidiu.

Neste sentido, ele reconheceu a inconstitucionalidade da lei aprovada e declarou nulos os pagamentos dos reajustes. Decidiu ainda que os valores pagos deveriam ser restituídos com todos os reajustes necessários.