Política
Para o TSE, decisão do TCE pela rejeição das contas só torna Daltro inelegível se ratificada pela Câmara
Para reverter a situação, Daltro precisaria contar com o apoio de 2/3 (dois terços) do plenário, 9 dos 13 vereadores.
Flávio Paes/Região News
08 de Abril de 2016 - 08:37
A decisão do Tribunal de Contas do Estado, que na sessão da última quarta-feira manteve o parecer favorável à rejeição das contas do ex-prefeito Daltro Fiúza (PMDB) referentes ao exercício de 2008, só vai torná-lo inelegível, impedido de disputar a eleição municipal, se for mantida pela Câmara que tem como uma das suas prerrogativas, exatamente a fiscalização das contas do Executivo.
Para ser ratificada a rejeição das contas, bastará maioria simples da Casa, ou seja, que 7 dos 13 vereadores mantenham o parecer dos conselheiros. Para reverter a situação, Daltro vai precisar contar com o apoio de 2/3 (dois terços) do plenário, 9 dos 13 vereadores.
Este entendimento vem sendo adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral, como na eleição de 2012 (quando já estava em vigor a Lei da Ficha Limpa). Entretanto alguns membros do Supremo Tribunal Federal, como a ministra Carmen Lúcia, tem concedido liminares derrubando a decisão do TSE, mantendo as dos Tribunais Regionais Eleitorais, de tornar inelegível o candidato com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, mesmo sem o aval do Legislativo.
Um dos casos em que o TSE garantiu o registro da candidatura, beneficiaram Sandoval Cadengue de Santana, candidato a prefeito de Brejão, no agreste pernambucano, que foi impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O TRE/PE se baseou na alínea g do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), modificada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10). Essa alínea considera inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Os ministros mantiveram o registro do candidato porque a Câmara de Brejão (na época do julgamento) ainda não havia deliberado sobre o parecer do TCE pernambucano. Prevaleceu à tese sustentada pelo ministro Arnaldo Versiani, com base em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) de que cabe a Câmara no âmbito municipal a competência para julgar as contas do prefeito. O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Legislativo.
O presidente da Câmara, David Olindo (PDT), explica que com a decisão de quarta-feira, embora Daltro não consiga mais obter uma certidão negativa do TCE na hora de registrar sua candidatura, isto não torna automaticamente inelegível. A decisão dos conselheiros terá de passar pelo crivo dos vereadores.





