Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Terça, 23 de Dezembro de 2025

Política

Proposta de rito prevê prazo de 40 dias para Câmara analisar parecer do TCE que rejeita contas de Daltro

A proposta, segundo David, detalhe o rito, fixa prazo, tanto para emissão de parecer pela Comissão de Orçamento e Finanças.

Flávio Paes/Região News

18 de Abril de 2016 - 14:27

A partir da leitura em plenário do parecer prévio do Tribunal de Contas, pela rejeição das contas do ex-prefeito Daltro Fiúza (PMDB) referente ao exercício de 2008, a tramitação do processo de análise, emissão de parecer e votação, deve durar 40 dias. É o que prevê o projeto de resolução apresentado na sessão ordinária desta segunda-feira (18), pelo presidente do Legislativo, David Olindo (PDT), que promove mudanças no regimento interno da Casa. O Tribunal tomou a decisão  há 11 anos, mas até agora não foi publicado o acórdão no  Diário Oficial. Só então a documentação segue para o conselheiro presidente, Valdir Neves, que se encarregará de enviar o processo para deliberação dos vereadores.

A proposta, segundo David, detalhe o rito, fixa prazo, tanto para emissão de parecer pela Comissão de Orçamento e Finanças, quanto, para o ex-prefeito (ou outro gestor, já que se trata de uma normatização genérica e permanente). Esta versão reforça o papel e a atuação da COF, que atualmente é presidido pelo vereador Sérgio Bolzan (PSB), tendo como relator o vereador Waldemar Acosta (PDT); Jurandir Cândido (secretário) e os membros, Vilma Felini (PSDB) e Edvaldo dos Santos, também do PDT.

O projeto promove mudanças em quatro  artigos do regimento (177,178, 179 e 180) que tratam especificamente do trâmite e análise dos pareceres prévios emitidos pelo Tribunal (pela aprovação ou rejeição) sobre às contas do Executivo. Na versão atual, o artigo 177, prevê que cópias do parecer sejam encaminhadas à Comissão de Orçamento Finanças e também aos vereadores, fixando prazo de sete dias (previsto nos parágrafos 1º e 2º) para a COF responder aos pedidos de informação e cobrar documentos a Prefeitura.

Pela resolução sugerida, o presidente da Mesa Diretora encaminhará o parecer do Tribunal à Comissão de Orçamento e Finanças, cabendo ao presidente da COF, distribuir o parecer para analise dos demais membros, além do parecer do Ministério Público de Contas e do Acórdão.

A partir do recebimento do processo, a comissão terá 20 dias para apresentar parecer. Durante 10 dias o processo estará à disposição de todos os vereadores para que eles possam avaliar o parecer. Este mesmo prazo (10 dias) será concedido ao ex-prefeito Daltro Fiúza para que ele apresente sua defesa (por escrito), por meio de advogado legalmente constituído.

A partir do recebimento da defesa, a COF em 48 horas se reunirá para tomar conhecimento da defesa e dos documentos que eventualmente foram juntados. Depois de três dias (após receber e avaliar a defesa), o relator terá de emitir parecer, que será submetido à votação dos integrantes da COF.

O relator terá a prerrogativa (se concordar com o parecer do Tribunal) de adotar o mesmo relatório do Tribunal de Contas, “emitindo apenas suas considerações sobre o conteúdo do mesmo e sobre a defesa ou manifestação eventualmente apresentadas”. Caso o relator divirja do Tribunal, deverá emitir parecer técnico compatível, e fundamentado, onde fique demonstrado o desacerto do parecer e o acerto do seu parecer. Nesta hipótese será votada na comissão os pareceres, do relator e do Tribunal. Prevalecerá o que obtiver o apoio da maioria.  

Recebido o parecer da Comissão e a proposta de decreto legislativo (aprovando ou rejeitando as contas), será lido em plenário e o presidente da Câmara vai encaminhar toda a documentação em 72 horas para o ex-prefeito, marcando desde logo a data do julgamento, quando o relator e o advogado de Daltro terão até 60 minutos para se manifestar.

Cada vereador terá direito á cinco minutos para se manifestar a favor ou contra o parecer do relator. Pela nova redação do artigo 179,  o quórum mínimo exigido é de 9 vereadores. Se o plenário deliberar pela manutenção do parecer do Tribunal (que é contrário a prestação de contas) o quórum será de maioria simples, ou seja, no caso em tela, cinco votos.