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Política

Tribunal nega recurso de Daltro e mantém rejeitadas contas da sua gestão referente a 2008

Caso o parecer do Tribunal (em sendo contrário) seja ratificado em plenário, o ex-prefeito ficaria inelegível por 8 anos

Flávio Paes/Região News

07 de Abril de 2016 - 07:47

O Conselheiro Ronaldo Chadid negou o recurso do ex-prefeito Daltro Fiúza e manteve o parecer prévio, aprovado em outubro de 2012, pela rejeição das contas da administração de Daltro referente ao exercício de 2008. Chadid manteve o entendimento do conselheiro José Anselmo, na época relator do processo que identificou “diversas irregularidades pendentes de regularização, bem como, a não conciliação entre demonstrativos e anexos”.

O conselheiro relator justifica em seu voto que diante das irregularidades entendeu que as contas não merecem aprovação, tendo em vista a Súmula nº 10 do Corte de Contas que dispõe: “constituem motivos suficientes para a emissão de parecer contrário à Aprovação das Contas, a sua desconformidade com os princípios contábeis e orçamentários aplicáveis à administração pública e a inexatidão de dados numéricos nos balanços, sendo irrelevante a inexistência de infrações graves à Lei e à Constituição e a incoerência de danos ao erário por desvio de dinheiro ou bens públicos”.

Este parecer do Tribunal, recomendando a rejeição destas contas da gestão do ex-prefeito , foram enviadas à Câmara Municipal em outubro 2014, quando o Legislativo era presidido pelo vereador Ilson Peres. Só em dezembro daquele ano, poucos meses antes do recesso, foi lido o parecer em plenário, procedimento que abre o prazo de 60 dias para os vereadores deliberarem, mantendo ou rejeitando o parecer.

Foto: Arquivo/Região News

Tribunal nega recurso de Daltro e mantém rejeitadas contas da sua gestão referente a 2008

Caso o parecer do Tribunal (em sendo contrário) seja ratificado em plenário, o ex-prefeito ficaria inelegível por 8 anos.

O atual presidente David Olindo, que assumiu o cargo em janeiro de 2015, diante do entendimento que o processo ainda não haviam sido esgotadas as possibilidade de recursos do ex-prefeito no âmbito do Tribunal de Contas, não levou o processo adiante até que haja o julgamento definitivo.

A partir da decisão desta quarta-feira, em que o conselheiro Ronaldo Chadid rejeitou o recurso do ex-prefeito, se não houver outra chance de apelação na corte de contas, o parecer será novamente enviado para deliberação dos vereadores. Nesta tramitação será dada ao ex-prefeito ampla chance de defesa, inclusive com sustentação oral.

Caso o parecer do Tribunal (em sendo contrário) seja ratificado em plenário, o ex-prefeito ficaria inelegível por 8 anos, com base na lei da Ficha Limpa, inviabilizando de imediato sua participação (como candidato a prefeito) na eleição de outubro.

Em 2012, assim como agora, um ano eleitoral, foram rejeitadas pela Câmara as contas de 2003 e 2004 (que tinham parecer favorável do Tribunal) do ex-prefeito Enelvo Felini. Uma liminar da Justiça, concedida em 2014, suspendeu esta decisão. Um dos argumentos que convenceram o juiz e o Ministério Público a conceder a liminar em favor do ex-prefeito foi o fato da Câmara ter apreciado o parecer em novembro de 2012, quando o prazo para iniciar a tramitação (a luz do que estabelece a Lei Orgânica) terminou em 07 de julho de 2006 e 24 de outubro de 2011, respectivamente, datas em que se completaram os 60 dias de recebimento dos pareceres sobre as contas de 2003 e 2004.

No mérito, a Justiça deu ganho caso ao ex-prefeito Enelvo que manteve sua elegibilidade, tanto que se candidatou a deputado estadual em 2014, quando ficou na segunda suplência na coligação encabeçada pelo PSDB.