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SIDROLÂNDIA- MS

Em nova barreira na MS-162, Polícia Militar apreende 5,3 kg de maconha e 100 gramas de haxixe

Os policiais faziam uma barreira na MS-162, saída para Maracaju, quando pararam o ônibus, abordaram os passageiros e vistoriaram as bagagens.

Redação/Região News

21 de Maio de 2025 - 09:34

Em nova barreira na MS-162, Polícia Militar apreende 5,3 kg de maconha e 100 gramas de haxixe
 5,6 quilos de entorpecentes. Foto: Divulgação/PMMS

A Polícia Militar apreendeu nesta terça-feira, por volta das 19 horas, 5,6 quilos de entorpecentes que a passageira da poltrona 46 de um ônibus que faz a linha Ponta Porã/Campo Grande, levava numa mochila. Os policiais faziam uma barreira na MS-162, saída para Maracaju, quando pararam o ônibus, abordaram os passageiros e vistoriaram as bagagens.

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A passageira da poltrona 46 despertou suspeitas ao demonstrar nervosismo e apresentar versões contraditórias sobre as razões de ter viajado de Campo Grande para Ponta Porã. informado que esta equipe policial procederia a fiscalização na cabine de passageiros e cargas.

Rota do tráfico

A MS-162, trecho Sidrolândia/Maracaju, tem sido usada como rota do tráfico "formiguinha", com o recrutamento de "mulas", mulheres sem antecedentes criminais, com filhos menores de 12 anos. Elas tem chance, em caso de prisão de ficarem em prisão domiciliar.

Na semana passada o desembargador Fernando Paes de Campos, relator do habeas corpus no Tribunal de Justiça, negou liminar com pedido de prisão domiciliar e manteve na cadeia L.S, que foi flagrada pela Policia Militar transportando 10,9 quilos de maconha camuflados em 24 caixas de leite. O flagrante foi consumado durante barreira na MS-162 realizado no último dia 12. A droga estava no bagageiro de um ônibus que faz a linha Ponta Porã/Campo Grande.

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O desembargador avaliou que a concessão de liminar em habeas corpus "não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa minorar os efeitos de eventual ilegalidade que se revele pronto. No caso em tela não vislumbro manifesta ilegalidade no ato impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência". Preferiu tratar transferir para o colegiado da 3ª Câmara Criminal a decisão de mérito do HC.

O desembargador não acolheu os argumentos da Defensoria Pública favorável ao relaxamento da prisão preventiva para prisão domiciliar, porque a traficante é mãe de uma filha de 4 anos de idade.

Prevaleceu o entendimento da promotora Daniele Borghetti, pela manutenção da prisão preventiva. "A maternidade não pode constituir um salvo-conduto para a prática de crimes de tamanha gravidade (o tráfico de drogas). É nítido que não estava preocupada com o bem-estar de sua filha enquanto esteve no domicílio de seu namorado, uma vez que sequer a levou para Ponta Porã, distante 293 km". A suspeita estava há 5 dias longe da filha.

A prisão

L.S foi presa pela Polícia Militar na saída para Maracaju. A droga estava no bagageiro de um ônibus que faz a linha Ponta Porã/Campo Grande. Com base no ticket de bagagem, os policiais desconfiaram que a carga era parte da bagagem da passageira que viajava na poltrona 21.

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O ônibus foi vistoriado pelos policiais que faziam barreira na MS-162, saída para Maracaju. O nervosismo e a versão contraditória sobre as razões de ter viajado até a fronteira, acabaram despertando as suspeitos dos policiais que resolveram vistoriar a bagagem dela. Encontraram as caixas de leite que exalavam forte cheiro de maconha.

A jovem contou que há 15 dias viajou para Ponta Porã onde ficou hospedada na casa do namorado. Teria então recebido ligação de um desconhecido que prometeu lhe pagar R$ 3 mil para trazer uma encomenda até Campo Grande onde despacharia para o Braz em São Paulo.