SIDROLÂNDIA- MS
Justiça condena a 8 anos de prisão motorista que transportava mais de uma tonelada de maconha
O juiz criminal condenou a 8 anos e 10 dias de prisão por tráfico de drogas e receptação, M.C, 30 anos, capturado em 12 de agosto do ano passado.
Redação/ Região News
20 de Abril de 2025 - 17:10

O juiz criminal Bruno Henrique dos Santos condenou a 8 anos e 10 dias de prisão por tráfico de drogas e receptação, M.C, 30 anos, capturado em 12 de agosto do ano passado transportando 1.060 quilos de maconha, num T-Cross preto, placa QAR2B06.
O veículo havia sido furtado 30 dias antes em Ribeirão Preto, interior de Paulo São Paulo.''
Na madrugada do dia 12 de agosto do ano passado, por volta das 4h30, policiais rodoviários federais que faziam ronda no km 433 da BR-060, na entrada de Sidrolândia para quem vem de Nioaque, suspeitaram de um T-Cross com adesivos do Incra nas portas e no capô. Após consultarem na base de dados o número da placa aparente do veículo, os agentes constataram que de fato não se tratava de um veículo oficial. O motorista desobedeceu a ordem de parada, quando então saíram na perseguição que só terminou quando o suspeito tinha avançado dois quilômetros da MS-162 (saída para Quebra Coco). Ele perdeu o controle do veículo que bateu no meio-fio, quando os policiais fizeram alguns disparos que acertaram os pneus traseiros.
Numa rápida vistoria no T-Cross os policiais encontraram a droga e diante da evidência, o motorista confessou ter sido contratado por R$ 2 mil para levar o entorpecente de Maracaju para Campo Grande. Preso em flagrante teve a preventiva decretada após passar pela audiência de custódia. Ao longo do processo de instrução criminal a defesa buscou atenuar a pena ou garantir pelo menos um regime mais brando (semiaberto ou aberto) com o argumento de que o suspeito não tinha antecedentes criminais, só teria atuado como "mula" porque enfrentava dificuldades financeiras, não sendo vinculado a organizações criminosas.
Diante da constatação que o acusado já havia sido condenado em São Paulo a 5 anos de prisão por tráfico, ficou demonstrado que não era réu primário. Também tem uma condenação por desacato com pena privativa de liberdade convertida por restritiva de direitos. Além da elevada quantidade de droga apreendida praticamente desmontou a versão de que ele era um incauto seduzido pela chance de ganhar dinheiro. " O transporte de tamanha quantidade de entorpecente (1.060 kg) não se coaduna com a figura do traficante ocasional, mas sim de alguém inserido em uma rede organizada", observa o magistrado na sentença.
A acusação por tráfico de drogas rendeu ao réu uma pena de 5 anos e 10 meses de prisão. O crime de receptação (estava dirigindo um veículo com registro de furto) custou a M.S mais um ano e quatro meses de prisão. Foi absolvido da acusação de desobediência - não obedeceu a ordem de parada que poderia lhe custar mais seis meses de detenção.




