SIDROLÂNDIA- MS
Justiça condena acusado por tráfico de drogas a mais de seis anos de prisão
Segundo o registro policial, A.F.V. assumiu informalmente a posse da mala e afirmou que entregaria os entorpecentes na rodoviária de Campo Grande.
Redação/Região News
29 de Janeiro de 2026 - 14:58

A Justiça de Sidrolândia condenou A.F.V. pelo crime de tráfico de drogas, fixando a pena em 6 anos e 8 meses de reclusão, além de 666 dias-multa, conforme sentença proferida pelo juiz Bruno Bruce Henrique, da Vara Criminal.
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O caso teve início na madrugada de 11 de maio de 2025, por volta das 3h14, quando o acusado foi preso em flagrante durante uma abordagem da Polícia Militar Rural na rodovia MS-162, no km 94, nas proximidades da Fazenda Agro Barcelos. Ele era passageiro de um ônibus da empresa Viação Cruzeiro do Sul, que seguia de Maracaju para Sidrolândia.
Durante vistoria no compartimento de bagagens do veículo, os policiais localizaram uma mala contendo 9 tabletes de maconha, totalizando 10,2 quilos, além de 3,3 quilos de skunk e 9,33 gramas de haxixe. A bagagem foi identificada por meio do ticket como pertencente ao passageiro da poltrona 39.
Segundo o registro policial, A.F.V. assumiu informalmente a posse da mala e afirmou que entregaria os entorpecentes na rodoviária de Campo Grande, a uma pessoa identificada apenas como “João”.
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Após a prisão em flagrante, o acusado passou por audiência de custódia, ocasião em que a Justiça converteu a prisão em prisão preventiva. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em 13 de junho de 2025 e recebida pelo Judiciário três dias depois, dando início à ação penal.
Em juízo, o réu alegou que desconhecia o conteúdo da mala, afirmando que teria sido contratado por um homem conhecido apenas como “João” para transportar a bagagem, pela quantia de R$ 1,2 mil. Disse ainda que teria ido até Ponta Porã para buscar cigarros e que a viagem ocorreu por impulso, versão que foi rejeitada pelo Judiciário.
Na sentença, o juiz Bruno Bruce Henrique destacou que o conjunto de provas produzidas foi coeso e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime. O magistrado ressaltou que os depoimentos dos policiais foram firmes, coerentes e colhidos sob contraditório, não havendo indícios de irregularidade na atuação dos agentes.
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O juiz considerou a versão do réu inverossímil e contraditória, especialmente pela ausência de explicações plausíveis sobre o motivo da viagem, o destino final, a hospedagem e a identidade das pessoas envolvidas. Também pesou o fato de o acusado embarcar com uma mala já acondicionada no bagageiro sem verificar o conteúdo, além do contexto da viagem até região de fronteira, conhecida como rota de escoamento de drogas.
Com base nesses elementos, o magistrado concluiu que a narrativa defensiva não se sustenta diante das provas reunidas e confirmou a condenação. O tempo de prisão provisória deverá ser considerado no cumprimento da pena.




